A 2ª Vara da Comarca de Araquari condenou um homem pelo crime de maus-tratos contra o próprio filho, de oito anos. A decisão judicial apontou que as agressões físicas cometidas pelo acusado ultrapassaram gravemente os limites do direito de correção e do poder familiar em dois episódios distintos ocorridos ao longo de 2016.
O primeiro ataque aconteceu em abril daquele ano. Durante um momento de tarefas escolares, o pai perdeu o controle com o filho e arremessou um caderno com força contra a criança, causando-lhe ferimentos na região do abdômen.
O segundo fato ocorreu no final de agosto, quando o homem descobriu que a criança havia saído de casa para pedir comida a vizinhos. Em punição, o pai lesionou o quinto dedo da mão esquerda do garoto. A criança ficou mais de dez dias sem qualquer atendimento médico, o que fez com que o osso fizesse um processo de cicatrização inadequado, exigindo posterior intervenção cirúrgica de urgência.
Depoimentos e confissão na Polícia
Em depoimento prestado à Justiça, a mãe da criança confirmou ter ouvido o choro desespero do filho no dia em que o caderno foi arremessado e notou um inchaço severo na mão do menino no dia seguinte ao segundo ataque. Uma ex-conselheira tutelar também prestou depoimento, relembrando o atendimento à família e o encaminhamento do menino ao hospital após denúncia de violência doméstica.
Ainda na fase de inquérito policial, o próprio pai admitiu ter arremessado o caderno contra o filho sob a justificativa de que ele “não prestava atenção nas tarefas”. O réu não compareceu à audiência de instrução para a qual foi intimado e teve sua revelia decretada pelo juiz.
Tese da defesa e condenação
A defesa do acusado pleiteou a absolvição por insuficiência de provas ou o enquadramento do caso como mero exercício regular do poder familiar. O magistrado responsável, no entanto, rechaçou os argumentos da defesa, destacando que os laudos periciais e documentos médicos comprovaram lesões físicas incompatíveis com qualquer direito corretivo.
Por se tratar de crimes praticados em momentos distintos (com intervalo de quatro meses), as penas foram somadas. O homem foi condenado a cinco meses e dez dias de detenção em regime inicial aberto.
O processo tramita em segredo de justiça e ainda cabe recurso da decisão.





























