Os moradores de Canoinhas afetados pelas recentes enchentes e tempestades já têm acesso à liberação do Saque Calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A habilitação do município foi oficialmente validada pela Caixa Econômica Federal após o envio dos laudos periciais e documentos técnicos organizados pela Defesa Civil de Canoinhas.
Cada trabalhador habilitado poderá retirar até R$ 6.220,00 por conta vinculada, respeitando o limite do saldo disponível. Entre as regras exigidas pela Caixa, o requerente não pode ter realizado saque do FGTS pelo mesmo motivo (calamidade/desastre natural) em período inferior a 12 meses. O prazo para formalizar o pedido segue aberto até o dia 31 de dezembro de 2026.
Segundo o coordenador da Defesa Civil municipal, Adilson Bueno, a instrução prévia do processo e o cumprimento das exigências do Governo Federal foram essenciais para agilizar a liberação financeira às famílias atingidas. Todo o procedimento é realizado digitalmente, sem a necessidade de comparecimento presencial a agências bancárias.
Passo a passo para a solicitação no aplicativo
Para requerer o valor, o trabalhador deve baixar ou acessar o aplicativo FGTS no smartphone e seguir o roteiro:
- Acessar o menu “Saques” e selecionar “Solicitar saque”.
- Escolher a opção “Calamidade pública” e selecionar o município de Canoinhas.
- Informar o endereço residencial completo, selecionar a instituição financeira para crédito do saldo (Caixa Tem ou qualquer outro banco, sem cobrança de taxas) e anexar a documentação exigida.
Documentos necessários
No ato da solicitação pelo aplicativo, o trabalhador deve anexar fotos dos seguintes comprovantes:
- Documento de identidade oficial com foto (RG, CNH ou passaporte – frente e verso);
- Foto em formato selfie segurando o documento de identificação ao lado do rosto;
- Comprovante de residência emitido nos 120 dias anteriores à decretação municipal (faturas de água, energia elétrica, telefone, gás, internet ou cartão de crédito).
Caso o comprovante esteja em nome do cônjuge ou companheiro(a), é obrigatório anexar a certidão de casamento ou escritura pública de união estável. Moradores que não dispõem de comprovante formal em seu nome podem apresentar declaração emitida pela Prefeitura de Canoinhas ou autodeclaração com dados pessoais completos, sujeita à validação nos bancos de dados do Governo Federal.































