TSE libera Lula e Flávio a divulgarem sigilos por conta própria e cita ‘laranjas’

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Relator do caso, ministro André Mendonça afirma que não cabe interferência da Justiça Eleitoral e pontua que recursos ilícitos costumam transitar por “laranjas”.

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O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta quinta-feira (22) que cabe aos próprios candidatos Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) tornarem públicos seus dados bancários, fiscais e telefônicos. A manifestação ocorre após as duas campanhas protocolarem um petição conjunta autorizando a quebra e exposição simultânea dos sigilos.

Na avaliação do relator, a Justiça Eleitoral não precisa chancelar ou intermediar a exposição pública de informações confidenciais quando há consentimento das partes envolvidas.

“Ainda assim, para que não reste dúvida, reafirma-se que os candidatos e pessoas físicas e jurídicas a que se referiram estão autorizadas a divulgar, por ato próprio, como e quando entenderem pertinentes, os dados de que são titulares”, registrou o ministro no despacho.

Alerta sobre “laranjas” e investigações oficiais

Apesar de autorizar a divulgação voluntária pelas equipes de campanha, André Mendonça fez uma ressalva técnica contundente em sua decisão. O magistrado destacou que a abertura espontânea de extratos e relatórios pessoais possui limitações no combate a ilícitos e não invalida o trabalho dos órgãos formais de controle.

“É de conhecimento público e assente na doutrina especializada que recursos de origem ilícita, procedentes de corrupção e lavagem de dinheiro, invariavelmente não transitam pelas contas de seus beneficiários, mas por interpostas pessoas: os chamados laranjas. Por isso, a divulgação espontânea e voluntária de extratos e declarações pessoais, embora legítima, não substitui as investigações conduzidas pelos órgãos competentes e sob controle judicial, que existem justamente para esclarecer esses fatos”, enfatizou Mendonça.

Entenda o pacto entre as campanhas

A decisão do TSE responde ao acordo assinado horas antes entre os coordenadores de Lula e Flávio Bolsonaro. O entendimento previa a exposição mútua de contas, telefones e movimentações fiscais de ambos os postulantes ao Planalto, além de familiares e pessoas jurídicas ligadas aos candidatos — como a empresa Alcazar Holdings (de amigo de Flávio) e os registros de cartão corporativo e agendas da primeira-dama Janja Silva.

Com o posicionamento do TSE, fica a critério direto de cada coligação publicar os documentos e comprovantes nos canais oficiais e redes sociais quando julgarem oportuno.

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