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Acesso de público a competições esportivas estão proibidos em SC

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Competições esportivas, públicas ou privadas, não poderão conceder acesso ao público até dia 31 de agosto.

O Governo do Estado prorrogou os protocolos sanitários contra a Covid-19 em Santa Catarina por mais duas semanas. Dessa forma, o mesmo regramento segue vigente no estado até o dia 14 de julho.

A medida está prevista em um novo decreto (nº 1.351/2021) publicado em edição extra do Diário Oficial (DOE) na noite desta quarta-feira, 30 de julho.

Outra determinação é referente ao acesso de público a competições esportivas públicas ou privadas, que seguirá proibido por mais dois meses em Santa Catarina, ou seja, até 31 de agosto.

O decreto traz regras gerais, como horário e ocupação dos estabelecimentos. Praticamente todas as atividades estão autorizadas, com suas portarias específicas que traz protocolos de acordo com o nível de risco no mapa divulgado pela Secretaria da Saúde aos sábados. 

As atuais regras a respeito do horário de funcionamento e o limite de ocupação de estabelecimentos estão mantidas, em alinhamento às portarias da Secretaria de Estado da Saúde, que podem ser conferidas no site www.coronavirus.sc.gov.br.

Veja o novo decreto na íntegra

DECRETO Nº 1.351, DE 30 DE JUNHO DE 2021

Altera o Decreto nº 562, de 2020, e o Decreto nº 1.276, de 2021, e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SES 95999/2021,

DECRETA:

Art. 1º O art. 8º do Decreto nº 562, de 17 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º Fica suspenso, em todo o território catarinense, sob regime de quarentena, nos termos do inciso II do art. 2º da Lei federal nº 13.979, de 6 defevereiro de 2020, até 31 de agosto de 2021, o acesso de público a competições esportivas públicas ou privadas.

………………………………………………………………………………” (NR)

Art. 2º O Decreto nº 562, de 2020, passa a vigorar acrescido do art. 8º-C, com a seguinte redação:

“Art. 8º-C Para os eventos de grande porte ou de massa com mais de 500 (quinhentos) participantes, a liberação para realização, em todos os níveis de risco, ficará obrigatoriamente condicionada a:

I – avaliação do plano de contingência pela Diretoria de Vigilância Sanitária (DIVS) da SES;

II – autorização do município-sede; e

III – deliberação favorável aprovada por 2/3 (dois terços) dos municípios membros da Comissão Intergestores Regional (CIR) em reunião com representantes da SES e do Município onde será realizado o evento.

Parágrafo único. Todas as atividades mencionadas neste artigo deverão observar os protocolos e regramentos sanitários específicos estabelecidos na Portaria SES nº 681, de 28 de junho de 2021, ou outra que a substitua.” (NR)

ESTADO DE SANTA CATARINA

SES 95999/2021 2

Art. 3º O art. 1º do Decreto nº 1.276, de 17 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam estabelecidas, em todo o território catarinense, de 18 de maio de 2021 até 14 de julho de 2021, as seguintes medidas de enfrentamento da COVID-19:

I – para casas noturnas, boates, casa de shows, pubs e afins, permissão de funcionamento, observados os regramentos definidos na Portaria SES nº 576, de 29 de junho de 2021, ou outra que a substitua;

II – para eventos sociais (casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, batizados, festas infantis e afins), permissão para funcionamento das 6h00 às 23h00 nos níveis gravíssimo e grave, observados os regramentos definidos na Portaria SES nº 455, de 2021, ou outra que a substitua;

……………………………………………………………………………” (NR)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 1.276, de 17 de maio de 2021.

Florianópolis, 30 de junho de 2021.

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