Governo anuncia perdão de dívidas e pacote de estímulo para MEIs

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Proposta enviada ao Congresso prevê perdão de R$ 12,6 bilhões em débitos federais e elevação do limite anual para R$ 110 mil em 2027.

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O Governo Federal anunciou nesta terça-feira (13) um pacote com cinco medidas estratégicas voltadas aos Microempreendedores Individuais (MEIs). O conjunto de ações visa reduzir o endividamento, expandir o limite de faturamento anual, facilitar o crédito e desregulamentar obrigações acessórias dos pequenos negócios em todo o país.

A medida de maior impacto é um Projeto de Lei Complementar enviada ao Congresso Nacional que estabelece o perdão total das dívidas tributárias acumuladas por MEIs junto à União. A iniciativa deve alcançar cerca de 3,6 milhões de trabalhadores autônomos, totalizando o perdão de R$ 12,6 bilhões em débitos pendentes.

Segundo o Poder Executivo, a anulação das dívidas públicas e das ações judiciais de cobrança busca desnegativar os empreendedores e permitir o acesso regular a financiamentos e linhas de crédito no mercado formal.

Paralelamente, o programa Desenrola 3.0 atuará na renegociação de dívidas privadas dos MEIs junto ao sistema bancário, prevendo leilões com descontos mínimos de 90% para a quitação de débitos estimados em R$ 6 bilhões.

Elevação do teto, repasse via PIX e simplificação de notas

O pacote de incentivos contempla ainda as seguintes mudanças estruturais:

  • Aumento do teto de faturamento: A proposta prevê a atualização do limite de faturamento bruto anual do MEI — sem reajuste há oito anos —, elevando o teto para R$ 110 mil a partir do próximo ano e para R$ 140 mil até 2028. A margem também prevê o direito à contratação de até dois funcionários por MEI.
  • Pix MEI: Criação de uma linha de incentivo direto não reembolsável de até R$ 5 mil por empreendedor, voltada exclusivamente para a compra de máquinas, equipamentos e melhorias na capacidade produtiva, acompanhada por orientação técnica de gestão.
  • Dispensa de nota fiscal para pessoa física: Publicação de decreto garantindo a desobrigação definitiva da emissão de nota fiscal nas vendas diretas a pessoas físicas, com segurança jurídica estendida também aos chamados nanoMEIs (faturamento de até metade do teto).
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