Novos detalhes do feminicídio que chocou o município de Ipira, no Oeste de Santa Catarina, apontam que a produtora rural Daiana Gisele Müller, de 38 anos, havia obtido uma medida protetiva de urgência contra o ex-marido, Lorinei Morais, de 38 anos, apenas 12 dias antes de ser assassinada nesta terça-feira (20). Lorinei foi preso em flagrante e é o principal suspeito do crime.
Daiana buscou apoio policial no início deste mês, quando compareceu à delegacia local para registrar um Boletim de Ocorrência por ameaça contra o ex-companheiro. A Justiça deferiu a ordem de proteção determinando que o homem mantivesse distância mínima de 100 metros e proibindo qualquer tipo de contato com a vítima.
Acionamento do socorro e apuração policial
No dia do crime, ao perceber a invasão de sua residência na localidade de Linha Capelinha, Daiana acionou o “botão do pânico” em seu celular — aplicativo vinculado às forças de segurança para alertar sobre o descumprimento de ordens judiciais.
A Polícia Militar enviou uma viatura com urgência ao endereço porém encontrou o imóvel vazio e arrombado. Durante as buscas na área, o corpo de Daiana foi localizado submerso em um riacho nas proximidades. A suspeita das autoridades é de que o homicídio tenha ocorrido em um intervalo inferior a uma hora após o pedido de socorro. Um laudo pericial confirmará a causa da morte e o horário exato do óbito.
Prisão do suspeito e agravante de pena
Lorinei Morais apresentou-se no pelotão da Polícia Militar no município vizinho de Presidente Castello Branco, onde recebeu voz de prisão. Conduzido à Polícia Civil, ele optou por permanecer em silêncio durante o depoimento. Conforme a investigação, ele não aceitava o término do casamento. O casal tem dois filhos, de 8 e 13 anos.
O delegado responsável pelas investigações, Vinicius Ferraz, ressaltou que as diligências continuam para apurar a dinâmica do crime e o descumprimento formal da ordem judicial.
“As investigações prosseguem para o esclarecimento integral das circunstâncias do fato, entre elas o meio empregado e a observância das medidas protetivas então vigentes. Confirmado que o crime foi praticado em descumprimento das medidas deferidas, incide a causa de aumento prevista no artigo 121-A, parágrafo 2º, inciso IV, do Código Penal, com elevação da pena de um terço até a metade”, explicou o delegado.





























