A Justiça determinou a remoção de uma publicação em rede social que continha discurso de ódio e incitava o preconceito contra pessoas oriundas da Região Nordeste do Brasil. A decisão foi proferida na segunda-feira (19) pelo Juízo da Vara Regional de Garantias da Comarca da Capital, após pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Conforme o MPSC, a publicação menosprezava e rejeitava pessoas nordestinas, além de defender que aquelas que vivem em Santa Catarina retornassem aos seus estados de origem.
O caso tramita em sigilo, e a identidade do responsável pela publicação não foi divulgada.
Preconceito regional pode configurar crime de racismo
Segundo o Ministério Público, a decisão teve como fundamento o artigo 20, parágrafo 3º, da Lei nº 7.716/1989, conhecida como Lei dos Crimes de Preconceito.
A legislação permite que a Justiça determine medidas para interromper a divulgação de conteúdo discriminatório na internet, a pedido do Ministério Público e até mesmo antes da instauração de investigação, conforme as circunstâncias previstas em lei.
A 40ª Promotoria de Justiça destaca que decisões do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e de tribunais superiores reconhecem que a discriminação contra pessoas oriundas do Nordeste pode configurar crime de racismo.
Para o órgão, esse tipo de manifestação reproduz estereótipos pejorativos e estimula a rejeição de um grupo com base em sua procedência regional.
Como denunciar discurso de ódio
O MPSC orienta que pessoas que sofreram ou presenciaram racismo, injúria racial, intolerância religiosa ou homofobia registrem boletim de ocorrência em uma delegacia e comuniquem os fatos ao Ministério Público pelos canais oficiais.
Em situações de emergência, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo telefone 190. A Ouvidoria do MPSC também recebe denúncias, reclamações e solicitações de informação da população.





























