Os moradores do município de Três Barras que foram afetados pelas recentes enchentes já têm permissão para solicitar a liberação do Saque Calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A habilitação oficial do município foi confirmada pela Caixa Econômica Federal, permitindo que os trabalhadores realizem todo o procedimento de habilitação sem a necessidade de deslocamento presencial até uma agência bancária.
Para ter direito ao resgate dos recursos, o trabalhador precisa ter saldo disponível em conta ativa ou inativa do FGTS e comprovar endereço residencial fixo em uma das áreas declaradas e reconhecidas pela Defesa Civil e pela prefeitura como atingidas pelos alagamentos.
A administração municipal ressalta que o credenciamento de Três Barras junto ao governo federal não garante o pagamento automático, ficando o débito sujeito à validação documental individual realizada pelos analistas da Caixa.
O envio da documentação exigida deve ser feito exclusivamente por meio do aplicativo FGTS até a data limite de 30 de dezembro de 2026. A legislação vigente do fundo de garantia não prevê extensão de prazos após o encerramento do período estabelecido.
Durante o cadastro digital na aba de solicitação de saques por motivo de calamidade pública, o morador deve anexar cópia legível de um documento oficial de identificação com foto (como RG ou CNH) e um comprovante de residência emitido em seu nome.
Caso o morador atingido não possua comprovante de endereço em seu nome próprio, a orientação das autoridades municipais é procurar o atendimento presencial da Prefeitura de Três Barras ou verificar as diretrizes alternativas de comprovação disponíveis na central de ajuda da própria plataforma do FGTS.
Informações adicionais sobre o enquadramento de ruas e bairros homologados podem ser consultadas pelos canais oficiais da Caixa ou junto ao poder público local.



