A 2ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul concluiu e homologou a partilha de bens referentes ao inventário de uma mulher que faleceu solteira e sem herdeiros necessários (como descendentes, ascendentes ou cônjuge).
Por meio de testamento deixado em vida, a falecida destinou a totalidade de sua herança para a Congregação dos Padres do Sagrado Coração de Jesus, instituída como única herdeira testamentária.
A homologação judicial ocorreu após o cumprimento de todas as etapas processuais exigidas, incluindo a apresentação da certidão de óbito, o registro do testamento, o levantamento completo do patrimônio e das dívidas deixadas, além da verificação das certidões negativas de débitos fiscais.
A Fazenda Estadual atestou a isenção tributária quanto ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Análise e desfecho judicial
Ao avaliar os autos, o magistrado responsável destacou que os requisitos legais foram rigorosamente preenchidos e que o testamento já havia passado pelas etapas prévias de abertura, registro e cumprimento sem oposição.
Com a homologação da partilha, o processo caminha para o trânsito em julgado, momento em que serão emitidos os formais de partilha e eventuais alvarás para a transferência definitiva dos bens à congregação beneficiada, ressalvados eventuais direitos de terceiros ou omissões involuntárias.
O valor total dos bens herdados não divulgado.





























