O governo federal modificou as regras para a concessão do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A partir desta sexta-feira (6), o trabalhador que tiver o pedido recusado exclusivamente pela análise de documentos, sem passar por perícia presencial, terá o prazo de até 10 dias para solicitar a reanálise do processo.
A medida foi regulamentada pela Portaria Conjunta nº 54, publicada no Diário Oficial da União. Durante a reanálise, o requerente poderá apresentar novos laudos médicos ou odontológicos para comprovar a necessidade do afastamento.
O texto destaca uma regra importante: caso o segurado decida entrar diretamente com um recurso administrativo após a primeira recusa, sem solicitar a reanálise prévia, ele abrirá mão automaticamente do direito a essa nova avaliação documental.
Limite para negativas e perícia obrigatória
A nova portaria também impõe um limite para os indeferimentos virtuais. Após duas recusas sucessivas do benefício baseadas apenas na análise documental, os próximos pedidos do segurado serão direcionados, obrigatoriamente, para a realização de exame médico-pericial presencial em uma agência do INSS ou por telemedicina.
Assinada pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, e pela presidente do INSS, Ana Cristina Viana Silveira, a normativa atualiza as diretrizes do Novo Atestmed.
O sistema foi instituído em março com o objetivo de agilizar as filas do INSS, permitindo a liberação de benefícios com duração de até 90 dias (antes o limite era de 60 dias) apenas com o envio online de atestados, dispensando o comparecimento imediato às agências.



