A Justiça condenou um homem a 32 anos e um mês de reclusão e a mãe da vítima a 15 anos, seis meses e 20 dias de prisão em uma ação penal movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) no Alto Vale do Itajaí.
O padrasto foi responsabilizado pelo crime de estupro de vulnerável, enquanto a mãe foi condenada por omissão imprópria, ao deixar de agir para proteger a própria filha de abusos sexuais contínuos.
Segundo a denúncia do MPSC, os abusos começaram em 2022, quando a vítima tinha 10 anos, no ambiente residencial e na propriedade rural onde a família trabalhava.
Em seu depoimento no processo, a adolescente contou que via o homem como uma figura paterna. Ele se aproveitou da posição de autoridade para realizar as primeiras aproximações sob o pretexto de “ensinamentos sobre a vida adulta”, evoluindo para atos invasivos e recorrentes, acompanhados de ameaças para que a menina mantivesse silêncio.
Revelação na escola e acolhimento
Ao tomar conhecimento das agressões, a menina relatou os fatos à mãe. A mulher chegou a prometer que fugiria com ela e com os outros filhos do casal, mas não cumpriu a promessa, permaneceu com o companheiro e não acionou as autoridades de segurança.
O caso só chegou à rede de proteção social após a menina desabafar com amigas no ambiente escolar. A direção da instituição de ensino tomou conhecimento do relato e acionou o Conselho Tutelar, que estava na escola realizando atividades orientativas. A partir da intervenção dos órgãos competentes, a adolescente foi retirada do ambiente familiar e encaminhada para acolhimento institucional aos 13 anos.
Penas e indenização por danos morais
A sentença judicial registrou que a mãe tinha o dever legal e as condições necessárias para afastar o agressor ou buscar ajuda, mas preferiu se omitir.
Além das penas privativas de liberdade a serem cumpridas em regime fechado — 32 anos e um mês para o padrasto e 15 anos, seis meses e 20 dias para a mãe —, o juízo fixou o pagamento de indenização mínima por danos morais no valor de R$ 20 mil por cada um dos condenados em favor da vítima.
A decisão concedeu aos réus o direito de recorrer em liberdade, desde que não estejam presos por outros motivos processuais.




























