Justiça condena Município após idoso ser mordido por cães ‘comunitários’ de posto de saúde

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Justiça entendeu que o acolhimento e a manutenção dos animais no pátio da unidade caracterizam guarda municipal; indenização por danos morais foi fixada em R$ 3 mil.

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O Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da comarca de Araranguá condenou o município de Tubarão a pagar uma indenização por danos morais a um idoso atacado por cães mantidos por servidoras de uma unidade básica de saúde. O ataque ocorreu em frente ao posto localizado no bairro Campestre.

Na época do fato, ocorrido em novembro de 2024, a vítima, então com 67 anos, trafegava em uma motocicleta elétrica pela via quando foi surpreendida por dois cães de porte médio. Ao ser mordido no tornozelo, o idoso perdeu o controle do veículo e caiu na pista. Logo após a agressão, os animais retornaram para o interior do pátio do posto de saúde.

Cuidados contínuos caracterizaram a guarda dos animais

Durante a instrução do processo, depoimentos de testemunhas confirmaram que os cães viviam no pátio fechado da estrutura pública e recebiam alimentação e cuidados rotineiros por parte das servidoras do local.

Em sua análise, a magistrada destacou que o caso ultrapassou o mero ato de compaixão ou fornecimento pontual de alimento a cães de rua. Segundo a sentença, o acolhimento contínuo e a permanência dos animais em imóvel pertencente ao município caracterizam a responsabilidade e a guarda sobre eles. A defesa do município alegou que os cães poderiam pertencer a terceiros, contudo não apresentou provas que sustentassem a tese.

Condenação e reparação moral

O juízo reconheceu a responsabilidade civil do município, salientando que o episódio causou lesões físicas, dor, abalo psicológico e a necessidade de socorro médico — fatores que ultrapassam o mero mero aborrecimento cotidiano e configuram dano moral.

Diante disso, o município de Tubarão foi condenado ao pagamento de R$ 3 mil a título de danos morais, valor que deverá ser acrescido de juros contados a partir da data do evento e de correção monetária. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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