A Justiça Eleitoral determinou a remoção de quatro publicações feitas contra a candidata a deputada estadual Juliana Maciel Hoppe (PL) e condenou Bruno Sergio Soares de Almeida ao pagamento de R$ 5 mil por irregularidade na identificação de conteúdos produzidos com inteligência artificial.
A representação eleitoral foi apresentada por Juliana, que questionou montagens publicadas no Instagram e no Facebook. Uma das peças atribuía à candidata, em primeira pessoa, uma declaração sobre o uso da causa dos autistas para obter votos. Outra a mostrava, de forma artificial, segurando um cartaz com a mensagem “Fora Juliana, Buzine”.
Na análise do caso, a Justiça Eleitoral entendeu que as publicações, apesar do tom crítico e satírico, estavam protegidas pela liberdade de expressão e não configuravam, por si só, propaganda eleitoral negativa ilícita.
A irregularidade reconhecida foi a falta de identificação adequada do uso de inteligência artificial. Segundo a decisão, as imagens apresentavam apenas o aviso automático “Conteúdo de IA” inserido pela própria plataforma, mas não tinham a marca d’água incorporada às imagens nem indicavam a tecnologia utilizada, como exige a Resolução TSE nº 23.610/2019.
A decisão também registra que o Facebook informou ter cumprido a determinação liminar e tornado indisponíveis as quatro URLs questionadas. Bruno não apresentou defesa dentro do prazo, e a Procuradoria Regional Eleitoral havia opinado pela procedência da representação.
Ao final, a Justiça Eleitoral confirmou a remoção das publicações e julgou a representação parcialmente procedente, aplicando multa de R$ 5 mil ao responsável pelas postagens.

