Um homem que invadiu uma residência no bairro Campo da Água Verde, em Canoinhas, e efetuou dois disparos de arma de fogo contra a vítima foi condenado por tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, além de desobediência.
Ele foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina e julgado em sessão do Tribunal do Júri da Comarca na quinta-feira (15).
Pelo crime contra a vida, o réu teve a pena fixada em oito anos, um mês e 15 dias de reclusão, em regime fechado. Em relação ao crime de desobediência, ele foi sentenciado a 18 dias de detenção, em regime inicial aberto, além do pagamento de 12 dias-multa. Quanto à desobediência — cometida ao resistir à abordagem e voz de prisão da Polícia Militar —, foram arbitrados 18 dias de detenção em regime aberto, mais multa.
A sentença ainda determinou o pagamento de R$ 10 mil à vítima, a título de indenização mínima pelos danos causados. O condenado não poderá recorrer em liberdade. Cabe recurso da decisão.
Detalhes do crime e motivação fútil
O crime ocorreu em 5 de janeiro de 2026, na Rua Alfredo Mayer, no bairro Campo d’Água Verde. Segundo a denúncia do MPSC, o réu invadiu a residência da namorada da vítima e efetuou dois disparos motivado por um desentendimento banal envolvendo o envio de uma mensagem de áudio.
Um dos tiros atingiu de raspão a cabeça do morador e o outro atravessou a região próxima à clavícula, saindo pelas costas. Apesar da gravidade, a vítima sobreviveu porque os projéteis não atingiram órgãos vitais.
O Promotor de Justiça Marcus Vinicius dos Santos, que atuou na acusação em plenário, destacou a resposta firme do Judiciário local:
“A comarca de Canoinhas vem dando uma resposta firme aos crimes dolosos contra a vida. A decisão do Tribunal do Júri reafirma que a comunidade não tolera que desentendimentos banais sejam resolvidos com violência, colocando em risco a vida de outras pessoas”, afirmou o representante do MPSC.































