Homem que invadiu casa e atirou contra morador em Canoinhas é condenado no Tribunal do Júri

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Réu foi sentenciado a mais de 8 anos de prisão em regime fechado por tentativa de homicídio qualificado e desobediência; crime ocorreu em janeiro deste ano.

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Um homem que invadiu uma residência no bairro Campo da Água Verde, em Canoinhas, e efetuou dois disparos de arma de fogo contra a vítima foi condenado por tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, além de desobediência.

Ele foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina e julgado em sessão do Tribunal do Júri da Comarca na quinta-feira (15). 

Pelo crime contra a vida, o réu teve a pena fixada em oito anos, um mês e 15 dias de reclusão, em regime fechado. Em relação ao crime de desobediência, ele foi sentenciado a 18 dias de detenção, em regime inicial aberto, além do pagamento de 12 dias-multa. Quanto à desobediência — cometida ao resistir à abordagem e voz de prisão da Polícia Militar —, foram arbitrados 18 dias de detenção em regime aberto, mais multa.

A sentença ainda determinou o pagamento de R$ 10 mil à vítima, a título de indenização mínima pelos danos causados. O condenado não poderá recorrer em liberdade. Cabe recurso da decisão.

Detalhes do crime e motivação fútil

O crime ocorreu em 5 de janeiro de 2026, na Rua Alfredo Mayer, no bairro Campo d’Água Verde. Segundo a denúncia do MPSC, o réu invadiu a residência da namorada da vítima e efetuou dois disparos motivado por um desentendimento banal envolvendo o envio de uma mensagem de áudio.

Um dos tiros atingiu de raspão a cabeça do morador e o outro atravessou a região próxima à clavícula, saindo pelas costas. Apesar da gravidade, a vítima sobreviveu porque os projéteis não atingiram órgãos vitais.

O Promotor de Justiça Marcus Vinicius dos Santos, que atuou na acusação em plenário, destacou a resposta firme do Judiciário local:

“A comarca de Canoinhas vem dando uma resposta firme aos crimes dolosos contra a vida. A decisão do Tribunal do Júri reafirma que a comunidade não tolera que desentendimentos banais sejam resolvidos com violência, colocando em risco a vida de outras pessoas”, afirmou o representante do MPSC.

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