Justiça decreta internação de adolescente de 13 anos que atingiu colega com tiro na cabeça

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Menino de 13 anos é investigado por tentativa de homicídio qualificado após disparo atingir outro adolescente na cabeça; medida pode durar até 45 dias.

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A Justiça determinou a internação provisória do adolescente de 13 anos investigado por atirar contra um amigo da mesma idade, em Chapecó, no Oeste de Santa Catarina. O caso ocorreu no último sábado (10) e a decisão foi tomada a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A medida tem prazo máximo de 45 dias.

Conforme a representação apresentada pelo Ministério Público, o adolescente teria efetuado um disparo de arma de fogo contra o colega, atingindo-o na região da cabeça. A vítima foi socorrida e encaminhada ao Hospital Regional do Oeste, onde passou por cirurgia.

O pedido foi formulado pelo promotor de Justiça plantonista Wesley da Silva Müller. Ao analisar o caso, a Justiça considerou os indícios de autoria e materialidade, a gravidade da ocorrência e a necessidade da medida diante das circunstâncias apuradas.

Ministério Público pediu medidas complementares

Além da internação provisória, o MPSC solicitou avaliação psicossocial e acompanhamento psicológico do adolescente, atendimento psicológico aos pais, continuidade das investigações, realização de exames periciais e acesso aos documentos médicos relacionados ao estado de saúde da vítima. Segundo o órgão, todos os pedidos foram acolhidos pela decisão judicial.

A representação aponta que o caso é investigado como ato infracional análogo ao crime de tentativa de homicídio qualificado, considerando as circunstâncias descritas nos autos, entre elas a idade da vítima e o uso de arma de fogo.

Pai também é investigado

De acordo com os autos, o disparo ocorreu depois que o adolescente teve acesso a uma pistola calibre 9 milímetros pertencente ao pai.

Durante as diligências, foram apreendidos na residência uma pistola Taurus PT92, uma carabina Puma calibre .357, carregadores e centenas de munições.

O pai do adolescente também é investigado, em tese, por omissão de cautela na guarda de arma de fogo, crime previsto no Estatuto do Desarmamento.

A decisão judicial determinou ainda a continuidade do acompanhamento médico e psicológico do adolescente durante a internação, o encaminhamento dos responsáveis para atendimento especializado e o prosseguimento das diligências para esclarecer as circunstâncias do caso.

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