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Ex-funcionário de Paróquia é condenado por desviar R$ 100 mil das contas da Igreja e de capelas

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Homem atuava no controle financeiro e se aproveitava da confiança de superiores para realizar saques e pagar dívidas pessoais.

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Um ex-funcionário da Paróquia de Treze de Maio, no Sul catarinense, foi condenado a 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática de 11 crimes de furto qualificado, cometidos mediante fraude e abuso de confiança. A decisão foi obtida pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaguaruna.

O réu atuou durante anos no gerenciamento financeiro da Igreja Matriz e das capelas locais. Ele possuía autorização para movimentar contas bancárias, assinar cheques e realizar saques e depósitos. Entre 2011 e 2012, o homem usou a prerrogativa para subtrair valores pertencentes à instituição religiosa e utilizá-los em benefício próprio — financiando veículos, quitando cartões de crédito e pagando dívidas pessoais.

Esquema de desvios, confissão e repercussão local

Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o montante subtraído das contas comunitárias ultrapassou R$ 100 mil. O caso causou grande repercussão na cidade, visto que diversas capelas comunitárias tiveram suas contas zeradas.

  • Modus Operandi: O réu apropriava-se de valores entregues em espécie para depósitos, preenchia fraudulentamente cheques em branco e efetuava transações não autorizadas. Em um dos episódios, recebeu R$ 9 mil para depósito em favor de uma capela e reteve o dinheiro. Em outro, embolsou R$ 2.366,67 referentes ao pagamento de uma escultura sacra adquirida pela paróquia.
  • Descoberta e Fuga: As fraudes foram descobertas em abril de 2012 por tesoureiros locais. Após ser confrontado, o funcionário subtraiu documentos contábeis na tentativa de ocultar as provas e deixou uma carta confessando os crimes antes de se afastar.

MPSC recorre ao Tribunal de Justiça para ampliar pena e reparação

Apesar da sentença de primeiro grau, a Promotoria de Justiça recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A Promotora de Justiça Raísa Carvalho Simões Rollin ressaltou o empenho para garantir a responsabilização completa do ex-funcionário:

“Foram diversos crimes cometidos por ele por mais de um ano, o que tornou mais difícil a investigação, por isso, inclusive, a tramitação do processo perdurou um pouco mais até que obtivéssemos a condenação. Um caso que gerou enorme repercussão na cidade, igrejas que ficaram com suas contas bancárias zeradas. Mas, apesar desta condenação, apresentamos recurso, buscando a condenação por mais um crime de furto em que o réu foi absolvido e requerendo que o acusado seja condenado a restituir os valores que ele subtraiu das contas”, enfatizou a Promotora Raísa Carvalho Simões Rollin.

No recurso de apelação, o MPSC solicita:

  1. Nova Condenação por Furto: O enquadramento em mais um furto (no valor de R$ 12 mil referentes ao empréstimo de uma capela), do qual o réu havia sido absolvido por falta de provas em primeiro grau.
  2. Reparação Mínima de R$ 100 Mil: A fixação expressa de indenização cível na sentença penal para reverter os prejuízos causados à Paróquia e às comunidades afetadas.

O processo aguarda julgamento em segunda instância pelo TJSC. Da decisão inicial, ainda cabem recursos.

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