Pai que arremessou o filho de 5 anos de ponte é condenado a 83 anos no Rio Grande do Sul

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Criança foi arremessada ainda com vida e morreu por traumatismo crânio-encefálico; a motivação teria sido vingança contra a ex-companheira e mãe da vítima.

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O Tribunal do Júri da comarca de São Gabriel, no Rio Grande do Sul, condenou Tiago Ricardo Felber, de 41 anos, a 83 anos e 4 meses de reclusão e 2 meses e 20 dias de detenção por arremessar o próprio filho, Théo Felber, de 5 anos, de uma ponte.

A sentença foi proferida nesta quarta-feira (4), pouco mais de um ano após o crime que provocou forte comoção nacional.

O réu, que já respondia ao processo preso, cumprirá a pena em regime inicial fechado. A Justiça determinou a execução imediata da condenação e fixou o pagamento de uma indenização mínima de R$ 100 mil aos familiares da vítima.

Em seu depoimento, o réu afirmou que não se recordar do crime.

“Não premeditei o crime. Eu fiz, mas não me lembro mais. Não sei por que eu matei o meu filho. Nem eu sei responder o por que matei ele”, disse Felber ao ser questionado pela promotora Graziela Lorenzoni.

Crime brutal para atingir a ex-companheira

Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), o crime ocorreu entre os dias 24 e 25 de março do ano passado.

A criança foi agredida fisicamente e, no dia seguinte, arremessada ainda com vida de uma ponte sobre o Rio Vacacaí, em São Gabriel, a uma altura de aproximadamente 15 metros.

Os laudos periciais confirmaram que o menino estava vivo no momento da queda e que a causa da morte foi traumatismo cranioencefálico decorrente do impacto.

Conforme apurado pela investigação, o homem agiu de forma calculada para atingir a mãe do menino após o encerramento do relacionamento do casal.

Depoimentos e decisão do Júri

Durante a sessão do júri, foram ouvidas oito pessoas: a mãe de Théo — vítima do crime de ameaça —, duas testemunhas arroladas pelo Ministério Público, três indicadas pela assistência de acusação, uma arrolada pela defesa, além do interrogatório do acusado.

Após os debates entre acusação e defesa, o Conselho de Sentença acatou a tese do Ministério Público e decidiu pela condenação do acusado pelos crimes de homicídio qualificado consumado, tentativa de homicídio qualificado e ameaça.

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