Idoso de 70 anos é condenado em Papanduva por tentar aliciar estudante na saída da escola

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Réu ofereceu dinheiro em troca de atos sexuais enquanto acompanhava a jovem de 15 anos até em casa; Justiça fixou indenização por danos morais.

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A Vara Única da comarca de Papanduva condenou um homem de 70 anos pelo crime de tentativa de favorecimento da exploração sexual de vulnerável. O réu abordou uma adolescente de 15 anos enquanto ela retornava da escola e ofereceu quantia em dinheiro para a realização de atos libidinosos.

De acordo com o processo, o idoso abordou a jovem no trajeto até a residência dela, acompanhou-a por parte do caminho e descreveu práticas de natureza sexual pelas quais pretendia pagar. Antes de encerrar o contato, ele pediu expressamente que a estudante não relatasse o ocorrido a ninguém.

A jovem contou a situação à mãe imediatamente ao chegar em casa, e ambas procuraram a Polícia Civil. Em depoimento, a mãe relatou que a filha ficou profundamente abalada no aspecto emocional, precisou faltar às aulas por cerca de uma semana e necessitou de acompanhamento para conseguir retomar a rotina escolar.

Defesa e fundamentação da sentença

Em juízo, o acusado negou a oferta de dinheiro para fins sexuais. Ele alegou que convites anteriores feitos à adolescente para “tomar café” seriam apenas brincadeiras e sustentou que o valor em dinheiro mencionado na conversa dizia respeito a um empréstimo concedido a outra mulher.

Ao avaliar o conjunto probatório, a magistrada considerou a versão da vítima coerente, especialmente pelo fato de ter buscado socorro familiar logo após a abordagem e pelas alterações comportamentais observadas após o fato. A decisão foi fundamentada nas diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A sentença registrou que a oferta de vantagem financeira a uma adolescente em troca de atos sexuais configura exploração sexual, ainda que a abordagem tenha ocorrido em episódio único e sem a concretização de nenhum ato físico.

O réu foi condenado pelo crime em sua forma tentada e ao pagamento de R$ 5 mil a título de indenização por danos morais em favor da vítima. O processo tramita em segredo de justiça.

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