Júri em Canoinhas condena assassinos de Anderson Chmiluk por homicídio e ocultação de cadáver

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Crime ocorreu em 2025 em Três Barras, após desentendimento amoroso; réus limparam a cena, incendiaram o carro da vítima e foram desmentidos por provas digitais.

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O Tribunal do Júri da Comarca de Canoinhas condenou, nesta quinta-feira (29), Magda Ticiane Miranda e Luiz Mateus Teodoro, acusados de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e fraudes processuais. Os crimes estão relacionados ao brutal assassinato de Anderson Luis Chmiluk, ocorrido em abril de 2025, no município vizinho de Três Barras.

As penas aplicadas somam mais de 40 anos. Luiz Mateus Teodoro foi condenado a 22 anos e seis meses de reclusão em regime inicial fechado, além de oito meses e quatro dias de detenção em regime aberto. Já Magda Ticiane Miranda recebeu a pena de 19 anos e oito meses de reclusão no fechado, mais sete meses de detenção no aberto. O casal também deverá pagar, de forma solidária, R$ 100 mil de indenização por danos morais aos sucessores da vítima.

O crime e a ocultação de provas

De acordo com a 4ª Promotoria de Justiça de Canoinhas, o assassinato ocorreu na noite de 13 de abril de 2025, na residência de Anderson. A motivação apontada por testemunhas seria a irritação de Magda ao descobrir que a vítima desejava se relacionar amorosamente com uma adolescente, e não com ela.

O Promotor de Justiça Marcus Vinicius dos Santos demonstrou aos jurados que Anderson foi morto com golpes de arma branca que causaram lesões graves no tórax. Após o homicídio, a dupla transportou o corpo no próprio veículo da vítima, abandonando o cadáver em uma área de mata em Canoinhas. Na tentativa de apagar os vestígios, os réus incendiaram o automóvel e limparam a cena do crime.

Provas digitais e prisão imediata

Durante o julgamento, Magda e Luiz trocaram acusações e alegaram ter agido sob coação. No entanto, o Ministério Público derrubou as versões cruzando laudos periciais com arquivos de celulares armazenados em nuvem. Um vídeo encontrado no celular de Magda mostrou uma caixa de som da marca Frahm, o mesmo modelo subtraído da casa de Anderson após o assassinato, junto com um televisor.

O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese da acusação, reconhecendo as qualificadoras de meio cruel e uso de recurso que dificultou a defesa.

Os réus, que já estavam presos preventivamente, tiveram o direito de recorrer em liberdade negado. A magistrada aplicou o recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 1.068), que autoriza a execução imediata da pena imposta pelos jurados.

A Justiça também determinou que o MPSC apure a possível participação da adolescente citada nos atos infracionais.

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