A 2ª Vara Cível da comarca de Porto União autorizou o registro tardio do óbito de Altino de Castro, falecido em julho de 1974, na localidade de Timbozinho, zona rural de Irineópolis. A decisão judicial foi proferida mais de cinco décadas após a morte, baseada na análise de documentos e declarações testemunhais que supriram a ausência do registro oficial.
O pedido para regularizar a situação foi apresentado por um sobrinho do falecido. De acordo com os autos do processo, o sepultamento de Altino ocorreu no cemitério da Fazenda Tocarski, na localidade de Pedra Branca. Durante o procedimento judicial, foram reunidas informações sobre o parentesco e realizadas diligências na tentativa de localizar documentos pessoais, atestando que não havia registro de óbito no cartório consultado.
Testemunhas e lápide confirmaram a morte
Para embasar a decisão, a Justiça colheu depoimentos que ajudaram a reconstituir os fatos. Uma mulher declarou ter presenciado o velório e o sepultamento em 1974. Além disso, outras duas pessoas afirmaram ter visitado a sepultura, que se encontra identificada por uma lápide.
Ao avaliar as provas em conjunto, o juízo considerou os elementos apresentados suficientes para confirmar a existência material do túmulo, a identidade do falecido e a data da morte, mesmo que nem todos os ouvidos tivessem participado do funeral.
Com o reconhecimento, foi determinada a lavratura imediata do assento de óbito no registro civil competente do município de Irineópolis.












