Filho é condenado por expulsar pai de casa, mantê-lo em barraco sem água e vender seus bens

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Vítima de 66 anos viveu por três anos em estrutura precária nos fundos do terreno; Justiça rejeitou tese de que idoso morava no local por opção voluntária.

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A 3ª Vara Criminal da comarca de Lages condenou um homem por expor o próprio pai, de 66 anos, a condições degradantes e se apropriar de bens pertencentes a ele. Os crimes estão previstos no Estatuto da Pessoa Idosa.

De acordo com a denúncia, o acusado passou a ocupar a casa do pai e permaneceu no imóvel contra a vontade dele. Com isso, o idoso foi morar em uma construção precária nos fundos do terreno, onde viveu por três anos sem banheiro e sem água encanada. Para conseguir água e realizar a higiene pessoal, precisava recorrer aos imóveis vizinhos ou pedir acesso à residência principal.

A situação também era marcada pela presença de um cão de grande porte mantido pelo réu, que dificultava a entrada do pai na casa e criava um ambiente de intimidação.

Além disso, ficou comprovado que o filho vendeu objetos pertencentes ao idoso, como espelhos, mesas de centro, ferro elétrico e outros itens da residência, sem autorização. Conforme a sentença, o próprio acusado admitiu ter comercializado os bens.

A juíza responsável pelo caso afastou o argumento de que a situação teria sido resultado de uma escolha voluntária da vítima. Segundo a decisão, mesmo que o idoso tenha passado a morar na construção dos fundos em determinado momento, a permanência por longo período em condições precárias não poderia ser considerada aceitável nem compatível com os direitos garantidos à pessoa idosa.

O homem foi condenado a três anos de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de multa pelos crimes de violência patrimonial e exposição de pessoa idosa a condições degradantes.

A pena de prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária equivalente a um salário mínimo, conforme estabelecido na sentença.

O processo tramita em segredo de justiça. Da decisão cabe recurso.

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