Torcedor de SC será indenizado por pagar e não assistir a final da Copa Libertadores

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Torcedor pagou R$ 5,9 mil por viagem para ver o Fluminense ser campeão no Maracanã, mas teve que voltar para Santa Catarina sem entrar no estádio.

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A viagem ao Rio de Janeiro para assistir à final da Taça Libertadores da América de 2023 terminou em frustração para um torcedor de Joinville. Apesar de ter contratado um pacote com transporte, hospedagem e ingresso para a partida, ele não conseguiu entrar no estádio e ainda ficou sem o alojamento previsto.

Diante das falhas na prestação do serviço, o 1º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville condenou solidariamente os dois fornecedores a restituir o valor pago e indenizar o consumidor por danos morais.

De acordo com os autos, o homem pagou R$ 5,9 mil à vista, por cartão de débito, pelo pacote, que previa transporte rodoviário de ida e volta, hospedagem com café da manhã e ingresso para a decisão do campeonato. Ao chegar ao estádio, onde pretendia assistir ao jogo entre Fluminense e Boca Juniors, ele aguardou por aproximadamente três horas nas proximidades do local até ser informado de que os ingressos destinados ao grupo não permitiriam o acesso à partida.

Além disso, a hospedagem prevista no contrato não havia sido reservada. Sem conseguir entrar no estádio e sem o alojamento contratado, o grupo precisou retornar a Joinville após o evento. O consumidor relatou que os fornecedores prometeram devolver o dinheiro até 10 de novembro de 2023, mas o reembolso não foi realizado.

Na ação judicial, o homem apresentou boletim de ocorrência e documentos relacionados à contratação e ao pagamento do pacote. Os réus, embora citados, não apresentaram defesa no prazo legal e foram considerados revéis. A decisão ressalta que a revelia não implica acolhimento automático dos pedidos; neste caso, porém, a documentação apresentada foi considerada compatível com os fatos narrados, sem elementos que os contradissessem.

Ao analisar o caso, a magistrada reconheceu a falha na prestação do serviço. Embora o transporte tenha sido parcialmente realizado, o ingresso e a hospedagem não foram disponibilizados, comprometendo a finalidade principal da contratação: permitir que o consumidor assistisse presencialmente à final da competição.

A decisão também considerou que a situação ultrapassou o mero descumprimento contratual. O deslocamento até outra cidade, a impossibilidade de assistir à partida, a falta de hospedagem e a ausência de restituição do dinheiro, apesar da promessa de pagamento, foram circunstâncias que justificaram a compensação por danos morais.

Ao final, os dois réus foram condenados solidariamente a restituir os R$ 5,9 mil pagos pelo pacote, com correção monetária e juros conforme os critérios estabelecidos na decisão, além de pagar R$ 5 mil por danos morais. Sobre esta última quantia, a correção monetária e os juros incidem a partir do arbitramento, nos termos definidos pelo juízo.

Em tempo, o Fluminense venceu a partida, com direito a gol na prorrogação, e foi campeão da Libertadores daquele ano 

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