Entrou em vigor nesta semana a lei número 17.132/2017, em que os mercados são obrigados a fornecer um produto similar grátis ao consumidor que encontrar uma mercadoria com validade vencida, antes da compra.
A lei vale para mercados, supermercados e hipermercados do estado de Santa Catarina |
Se não for sugerida uma solução, o cliente deve procurar um órgão de defesa do consumidor (151) ou realizar uma denúncia para a Vigilância Sanitária do Estado ou do Município.
Lei nº 17.132/2017 de 08 de maio de 2017
Os supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares que comercializam produtos alimentícios devem fornecer, gratuitamente, ao consumidor que constatar a existência de produto exposto à venda com prazo de validade vencido, outro produto dentro do prazo de validade.
O consumidor tem direito a 1 (um) único produto idêntico, ou, no caso de sua inexistência, a outro similar ou com valor equivalente, à sua escolha.
Os estabelecimentos devem afixar cartazes e/ou informações acerca desta lei.
Isso será fiscalizado pelo Procon.