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Agora é lei: Produto grátis se você achar produto vencido em supermercado

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Entrou em vigor nesta semana a lei número 17.132/2017, em que os mercados são obrigados a fornecer um produto similar grátis ao consumidor que encontrar uma mercadoria com validade vencida, antes da compra.

A lei vale para mercados, supermercados e hipermercados do estado de Santa Catarina
Se a constatação acontecer depois da compra, a recomendação é entrar em contato com o estabelecimento comercial e apresentar a nota fiscal, em busca de um acordo.

Se não for sugerida uma solução, o cliente deve procurar um órgão de defesa do consumidor (151) ou realizar uma denúncia para a Vigilância Sanitária do Estado ou do Município.

  

Lei  nº 17.132/2017 de 08 de maio de 2017

Os supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares que comercializam produtos alimentícios devem fornecer, gratuitamente, ao consumidor que constatar a existência de produto exposto à venda com prazo de validade vencido, outro produto dentro do prazo de validade.

O consumidor tem direito a 1 (um) único produto idêntico, ou, no caso de sua inexistência, a outro similar ou com valor equivalente, à sua escolha.

Os estabelecimentos devem afixar cartazes e/ou informações acerca desta lei.
Isso será fiscalizado pelo Procon. 

O órgão também pode ser acionado caso o estabelecimento se recuse a cumprir a norma.

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