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Taxista de Canoinhas preso por tráfico em 2018 em Rio Negrinho, é inocentado pela justiça

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Em agosto passado, amigos e familiares do taxista promoveram uma carreata, pedindo por justiça. Foto: Canoinhas Online/Arquivo
Como diz o ditado: a Justiça tarda mas não falha. No caso do taxista canoinhense Odair José de Almeida, preso por suspeita de tráfico de drogas, na BR-280 em Rio Negrinho, a justiça tardou quase sete meses.

A sentença que absolve Almeida foi emitida na última terça feira (26/02), pelo juiz Rubens Ribeiro da Silva Neto, da Comarca de Rio Negrinho.

Absolvição: Trata-se de decisão judicial competente para reconhecer que a acusação  prestada contra alguém é considerada improcedente.


Relembre o caso:

Odair havia sido preso no dia 4 julho de 2018, próximo a um posto de combustíveis na BR-280 em Rio Negrinho, após uma abordagem policial.

No interior do veículo táxi Fiat/Siena, foram encontrados cinco tabletes de maconha, pesando 4,9 quilogramas, e 300 gramas de crack. No momento da abordagem, Odair conduzia duas passageiras: C.C.R.S. e J.G.

Quando interpelados para que entregassem os seus aparelhos celulares, não só o taxista Odair, mas também a acusada J.G., prontamente o entregaram às autoridades policiais, mas a acusada C.C.R.S. só veio a faze-lo após danificar o aparelho e subtrair o respectivo chip.
Drogas que foram apreendidas, na ocasião, que estavam no interior do veículo/Arquivo
Os três tiveram a prisão efetuada em flagrante delito pela posse e transporte de entorpecentes.

Na condição de taxista, Odair fora contratado por C.C.R.S, que lhe havia pago a quantia de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para realizar uma viagem de táxi de Canoinhas à Joinville, uma vez que a mesma desejava efetuar uma visita no Presídio de Joinville. 

No retorno à Canoinhas, foram abordados por um viatura da PM.

Já na delegacia, a passageira C.C.R.S. assumiu a posse da droga e afirmou categoricamente que o taxista Odair não sabia do fato, sendo tão somente contratado para levá-las a Joinville.

Confessou expressamente ser de sua responsabilidade o transporte da droga e que esse teria sido o motivo real da viagem, ainda que essa tenha declarado, enganosamente, para o taxista, que iria ao Presídio de Joinville fazer uma carteirinha de visitante.

Afirmou também que colocou pó de café junto aos entorpecentes para mascarar o cheiro forte e característico da substância maconha.

A despeito de todas essas informações, a justiça negou o pedido da liminar de soltura do taxista, afirmando que a prisão provisória era medida imprescindível até que todos os fatos fossem apurados, inclusive a perícia nos aparelhos celulares que foram apreendidos.

No decorrer das investigações, com revelações inclusive de conversas gravadas nos celulares, foi descoberto o envolvimento das duas acusadas no crime de tráfico e nenhuma prova de que o taxista estivesse envolvido no delito.

Além do mais, a informação divulgada de que Almeida tinha antecedentes criminais, não é verdadeira.

Liberdade
Almeida teve a prisão preventiva revogada em outubro de 2018 e pode voltar para casa desde que cumprisse algumas medidas cautelares determinadas pela justiça: comparecimento mensal em juízo para que informasse suas atividades, e proibição de ausentar-se da cidade pelo prazo superior a sete dias.

Em novembro foi autorizado a devolução do veículo (táxi), sem custas,  que estava apreendido para realização de perícia e que é usado como meio de sustento para a família de Almeida.

E finalmente no último dia 26 de fevereiro, o taxista foi absolvido da acusação do crime de tráfico de drogas, conforme a Art. 386 do Código de Processo Penal, por não existirem provas para a condenação.

Na ocasião também teve restituído seu aparelho celular e uma quantia em espécie, que havia sido retida no dia da prisão.
As duas mulheres envolvidas, C.C.R.S e J.G, foram condenadas por  Tráfico Ilícito de Drogas, conforme Art. 33 da Lei de Tóxicos.
Cada uma vai cumprir 5 anos de prisão, em regime inicial semi aberto, considerando a absoluta falta de vagas no sistema prisional.
As duas também foram condenadas ao pagamento de 500 dias/multa,  pagamento das custas processuais além de terem os nomes lançados no rol de antecedentes criminais.

*Informações dos autos do processo no Superior Tribunal de Justiça e da sentença emitida pelo Juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Negrinho.