Em agosto passado, amigos e familiares do taxista promoveram uma carreata, pedindo por justiça. Foto: Canoinhas Online/Arquivo |
A sentença que absolve Almeida foi emitida na última terça feira (26/02), pelo juiz Rubens Ribeiro da Silva Neto, da Comarca de Rio Negrinho.
Absolvição: Trata-se de decisão judicial competente para reconhecer que a acusação prestada contra alguém é considerada improcedente.
Relembre o caso:
Odair havia sido preso no dia 4 julho de 2018, próximo a um posto de combustíveis na BR-280 em Rio Negrinho, após uma abordagem policial.
No interior do veículo táxi Fiat/Siena, foram encontrados cinco tabletes de maconha, pesando 4,9 quilogramas, e 300 gramas de crack. No momento da abordagem, Odair conduzia duas passageiras: C.C.R.S. e J.G.
Drogas que foram apreendidas, na ocasião, que estavam no interior do veículo/Arquivo |
Na condição de taxista, Odair fora contratado por C.C.R.S, que lhe havia pago a quantia de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para realizar uma viagem de táxi de Canoinhas à Joinville, uma vez que a mesma desejava efetuar uma visita no Presídio de Joinville.
Já na delegacia, a passageira C.C.R.S. assumiu a posse da droga e afirmou categoricamente que o taxista Odair não sabia do fato, sendo tão somente contratado para levá-las a Joinville.
Afirmou também que colocou pó de café junto aos entorpecentes para mascarar o cheiro forte e característico da substância maconha.
A despeito de todas essas informações, a justiça negou o pedido da liminar de soltura do taxista, afirmando que a prisão provisória era medida imprescindível até que todos os fatos fossem apurados, inclusive a perícia nos aparelhos celulares que foram apreendidos.
Além do mais, a informação divulgada de que Almeida tinha antecedentes criminais, não é verdadeira.
Almeida teve a prisão preventiva revogada em outubro de 2018 e pode voltar para casa desde que cumprisse algumas medidas cautelares determinadas pela justiça: comparecimento mensal em juízo para que informasse suas atividades, e proibição de ausentar-se da cidade pelo prazo superior a sete dias.
Em novembro foi autorizado a devolução do veículo (táxi), sem custas, que estava apreendido para realização de perícia e que é usado como meio de sustento para a família de Almeida.
E finalmente no último dia 26 de fevereiro, o taxista foi absolvido da acusação do crime de tráfico de drogas, conforme a Art. 386 do Código de Processo Penal, por não existirem provas para a condenação.
*Informações dos autos do processo no Superior Tribunal de Justiça e da sentença emitida pelo Juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Negrinho.