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Moisés sanciona lei para serviços de despachante emitirem certificados de veículos

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O custo do documento será estipulado pelo Detran.

Já está em vigor em Santa Catarina a lei que regulamenta a emissão do Certificado de Registro de Veículos (CRV) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) por serviços de despachante.

A partir de março deste ano, eles ficam autorizados a imprimir também o CRV, além do CRLV — para o qual já possuíam autorização. Na prática, a lei autoriza o Detran de SC a credenciar e habilitar despachantes para esse serviço.

A sanção do Projeto de Lei (PL 221/2019) pelo governador Carlos Moisés, ocorreu em Florianópolis, na manhã da última sexta-feira (3).

O governador entende \”que o catarinense deve poder escolher onde ele vai emitir o seu documento. Pode ser na iniciativa privada ou junto ao órgão de trânsito ou até mesmo junto ao portal eletrônico do Detran/SC”.

A lei

Segundo a nova regra, fica vedado o credenciamento de pessoas jurídicas que atuem na compra e venda de veículos, vistoria e inspeção veicular, financiamento, análise de crédito e venda de informações e fabricantes e estampadores de placas de identificação veicular.

O número de credenciados em cada cidade varia de acordo com a quantidade de veículos em cada cidade. Poderão participar dois despachantes nos municípios com até 10 mil veículos registrados.

Será realizado outro credenciamento e habilitação pelo Detran para cada novo grupo de 10 mil veículos registrados. Havendo mais interessados, o órgão de trânsito adotará o sorteio como critério de seleção.

Os selecionados deverão iniciar suas atividades em até, no máximo, 60 dias. O custo do documento cobrado pelo despachante será estipulado pelo Detran.

Fonte: Secretaria Executiva de Comunicação – SECom – Governo do Estado de Santa Catarina