O custo do documento será estipulado pelo Detran. |
Já está em vigor em Santa Catarina a lei que regulamenta a emissão do Certificado de Registro de Veículos (CRV) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) por serviços de despachante.
A partir de março deste ano, eles ficam autorizados a imprimir também o CRV, além do CRLV — para o qual já possuíam autorização. Na prática, a lei autoriza o Detran de SC a credenciar e habilitar despachantes para esse serviço.
O governador entende \”que o catarinense deve poder escolher onde ele vai emitir o seu documento. Pode ser na iniciativa privada ou junto ao órgão de trânsito ou até mesmo junto ao portal eletrônico do Detran/SC”.
Segundo a nova regra, fica vedado o credenciamento de pessoas jurídicas que atuem na compra e venda de veículos, vistoria e inspeção veicular, financiamento, análise de crédito e venda de informações e fabricantes e estampadores de placas de identificação veicular.
O número de credenciados em cada cidade varia de acordo com a quantidade de veículos em cada cidade. Poderão participar dois despachantes nos municípios com até 10 mil veículos registrados.
Os selecionados deverão iniciar suas atividades em até, no máximo, 60 dias. O custo do documento cobrado pelo despachante será estipulado pelo Detran.
Fonte: Secretaria Executiva de Comunicação – SECom – Governo do Estado de Santa Catarina