AGÊNCIA BRASIL —A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (20) o Projeto de Lei 735/20, que prevê medidas de apoio para agricultores familiares durante o estado de calamidade pública.
Pelo texto aprovado, poderão ter acesso às medidas agricultores e empreendedores familiares, pescadores, extrativistas, silvicultores e aquicultores.
Os requisitos do auxílio aos agricultores são semelhantes aos do auxílio emergencial. Dessa forma, o agricultor familiar não pode ter emprego formal, nem receber outro benefício previdenciário, exceto Bolsa Família ou seguro-defeso, e ter renda familiar de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar total de até três salários mínimos. O beneficiário também não pode ter recebido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
A proposta também estabelece o Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural para apoiar a atividade de agricultores familiares durante o estado de calamidade pública.
Outro ponto do projeto concede o auxílio Garantia-Safra, automaticamente, a todos os agricultores familiares aptos a receber o benefício durante o período de calamidade pública, condicionado à apresentação de laudo técnico de vistoria municipal comprovando a perda de safra.
O texto também institui linhas de crédito rural no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Podem se beneficiar das medidas agricultores com renda familiar mensal de até três salários mínimos.
Entre as condições para a linha de crédito, estão taxa de juros de 1% ao ano; prazo de vencimento mínimo de 10 anos, incluídos cinco de carência; limite de financiamento de R$ 10 mil por beneficiário; e prazo para contratação até o fim de 2021.
De acordo com o texto, o risco das operações será assumido pelos Fundos Constitucionais de Financiamento, nas operações contratadas com recursos desses fundos, e pela União, nos financiamentos objetos de subvenção econômica.