Mulher também teve desentendimentos com a vizinhança por causa dos gatos/Reprodução |
Uma moradora de Itapema, no litoral norte do Estado, protetora de animais, será indenizada em mais de R$ 120 mil por danos morais e materiais pelo Município.
Além de passar dificuldades financeiras para manter os animais, a autora – que chegou a abrigar mais de 150 gatos – afirmou que o recebimento deles prejudicou sua saúde, pois sofria quando eles morriam e ganhou fama de \”louca\” e \”acumuladora de gatos\”.
\”Ainda que a autora tenha demonstrado interesse no princípio em acolher os gatos encontrados na rua, tal situação se tornou incontrolável, pois lhe causou endividamento e agravamento de sua situação de saúde. E todas as vezes que procurou o réu para informar que não queria mais receber animais em sua residência, nada foi feito\”, citou o juiz.
Além de estabelecer indenização por danos morais em R$ 35 mil, a sentença também condenou o Município ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 84.114,00, referentes aos gastos da protetora de animais com alimentação e remédios durante 34 meses.