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Governo de SC tem 48 horas para retomar restrições em relação a hotéis, casas noturnas e eventos sociais

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O governo do Estado tem 48 horas para restabelecer as restrições sanitárias instituídas com base em critérios técnicos e científicos. O Estado tem que voltar a limitar a hospedagem em hotéis e a proibir cinema, teatro e a realização de eventos em todas as regiões.

Isso significa que o Governo deve:

1) limitar a hospedagem em hotéis, pousadas, albergues de acordo com a portaria número 743/2020, que diz:

Lotação de acordo com a classificação da região do mapa de risco:

  • gravíssimo: 30% da capacidade do estabelecimento;
  • grave: 60% da capacidade do estabelecimento;
  • alto: 80% da capacidade do estabelecimento;
  • moderado: 100% da capacidade.

2) o funcionamento das casas noturnas deve ser de acordo com a portaria número 744/2020, que diz que elas só podem abrir em regiões classificadas no mapa de risco do governo do estado como em situação moderada para a Covid-19. Além disso, a portaria estabelece outras regras.

3) cinemas e teatros precisam seguir as normas da portaria número 737/2020, que só proíbe que eles abram em regiões com risco gravíssimo ou grave para Covid-19. Também há outras regras.

4) eventos sociais devem seguir as normas da portaria número 710/2020, que proíbe que eles sejam feitos em regiões com risco gravíssimo ou grave para a doença. Há ainda outras regras.

A decisão liminar do Judiciário, proferida nesta terça-feira (22/12), atende a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina. A ação foi ajuizada na quinta-feira passada pela 33ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital.

Na decisão liminar, o Juiz Jefferson Zanini afirma que é fato público e notório que o Brasil e os demais Países enfrentam a \”segunda onda\” da pandemia de Covid-19, mais letal do que a primeira.

\”Há um aumento exponencial do número de contaminados e elevação diária da quantidade de óbitos em Santa Catarina. OS gráficos extraídos do portal eletrônico evidenciam que, a partir do mês de novembro do corrente ano, houve uma vertiginosa ascensão do número de casos confirmados e de óbitos\”, fundamentou.

\”É manifesto, portanto, que, entre 31/10 a 181/2, houve um aumento de 194.382 casos e 1.538 novas mortes em decorrência da doença, ou seja, nesse curto espaço de 48 dias foram registrados 42,87% de todos os casos e de 33,06% de todos os óbitos contabilizados desde o mês de fevereiro, quando os dados começaram a ser aferidos e divulgados pelo Estado de Santa Catarina.\”

Das 16 regiões de saúde criadas pelo Estado de Santa Catarina, 15 estão classificadas como de risco epidemiológico gravíssimo, à exceção da regional de Xanxerê, que ainda permanece no risco grave.

\”Fácil de se concluir que o agravamento da pandemia no território catarinense produz efeitos nos sistemas público e privado de saúde, pois o aumento progressivo do número de casos confirmados pressiona a taxa de ocupação de leitos de UTIs, quase chegando ao ponto de colapso. Esses fatos – aumento expressivo do número de casos confirmados, de óbitos e de taxa de ocupação dos leitos de UTIs – são incontestáveis, mormente porque extraídos das informações fornecidas pelo próprio Estado de Santa Catarina.\”

COES

O juiz afirma, ainda, que a flexibilização das medidas sanitárias de cunho restritivo não tem motivação técnico-científico, sobretudo quando os critérios para a definição do nível de risco potencial de cada região permanecem inalterados e ocorre o agravamento da pandemia. Falta alinhamento da política de flexibilização às deliberações dos órgãos técnicos

FISCALIZAÇÃO

No que diz respeito à fiscalização dos estabelecimentos e atividades, o art. 33 do Decreto estadual n. 562/2020 investiu os policiais militares e civis como autoridades de saúde, incumbindo-lhes de fiscalizarem as medidas específicas de enfrentamento da pandemia. 

Portanto, para o Juiz é desnecessária a apresentação de plano para a fiscalização, pois já adotada providência administrativa para garantir a execução do poder de polícia.

Em caso de descumprimento da liminar, haverá multa pecuniária diária no valor de R$ 10.000,00.

A decisão liminar atende ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público com forma de conter a propagação da covid-19 em todo o Estado catarinense. O Estado flexibilizou uma série de atividades contrariando recomendações do seu próprio corpo técnico.

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