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O governador Carlos Moisés sancionou projeto de lei que aprimora o regime especial de atendimento, para fins de renda e emprego, às mulheres vítimas de violência conjugal, com a finalidade de ampliar e abranger todas as formas de violência doméstica.
O texto altera a Lei nº 14.203, de 2007, que estabelecia assistência especial às vítimas no seu ambiente familiar, com dificuldades de inserção no mercado de trabalho.
Agora, com a alteração na lei, fica caracterizado como violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de morar na mesma residência.
A mudança visa ampliar o alcance do atendimento às vítimas que possam ser beneficiadas por programas de geração de emprego e renda do Governo do Estado.
Também foi sancionado o Projeto de Lei 329/2019 que trata da presença de doulas nas salas de parto.
O texto trata das penalidades previstas às unidades hospitalares que negarem acesso e permanência às doulas durante todos os momentos do parto (incluindo antes e após o nascimento), conforme estabelece a legislação atualmente em vigor.
Com a mudança, a lei suprimiu a previsão de sindicância – tida como um processo administrativo e não uma penalidade – e acrescentou a possibilidade de descredenciamento contratual da unidade, sem direito à indenização.