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Mafra: Paciente oncológico consegue na justiça medicação de alto custo pelo SUS

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Paciente tem um tumor cerebral inoperável, necessitando de tratamento prescrito pelos médicos, porém não tem condições financeiras de arcar com a terapia.

Um paciente portador de neoplasia cerebral obteve na Justiça o direito a tratamento de alto custo com medicação indicada pela equipe que o assiste. A decisão partiu do juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Mafra, que condenou o Estado de Santa Catarina ao fornecimento do fármaco.

Segundo os autos, o homem é acometido por doença oncológica avançada, inoperável, restando como última alternativa o tratamento prescrito. Porém, ele não possui condições financeiras de arcar com a terapia sem prejuízo de sua subsistência, motivo pelo qual recorreu à Justiça.

Citado, o Estado apontou a impossibilidade de fornecimento de medicamentos não padronizados pelo SUS. Diante do impasse, o magistrado determinou a realização de perícia judicial, por meio da qual foi comprovada a necessidade da concessão, diante da gravidade da doença apresentada pelo autor.

“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, registrou o magistrado, ao julgar procedente o pedido para o fim de condenar o Estado ao fornecimento do medicamento de acordo com os receituários médicos.

Como contracautela, determinou que a parte autora comprove a necessidade do uso da medicação a cada seis meses, junto à Gerência de Saúde.