O auxílio-reclusão é um benefício mensal pago aos dependentes de presos que estão em regime fechado. O pagamento é destinado para a família e não ao detento e só será feito caso a pessoa encarcerada tiver contribuído com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) nos últimos 24 meses.
O valor máximo do auxílio-reclusão é de até um salário mínimo, que hoje é de R$ 1.320. Esse montante é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado.
O benefício é válido para presos que contribuíram com o INSS nos últimos 24 meses. Microempreendedores individuais (MEI) que também contribuem com o INSS também têm direito. Eles precisam ser pessoas de baixa renda, cuja renda mensal bruta, pela média dos salários de contribuição nos 12 meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão, não supere o valor de R$ 1.754,18.
Quem tem direito ao Auxílio-Reclusão?
Assim como a pensão por morte, o Auxílio-Reclusão é pago aos familiares que dependem economicamente do segurado que foi recolhido à prisão.São considerados dependentes:
- Companheiro ou companheira;
- Cônjuge;
- Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
- Pais do segurado;
- Irmãos do segurado, menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Auxílio é vetado em algumas situações. Para ser concedido, o detento não pode estar recebendo remuneração de empresa, auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço. Periodicamente, também é necessária a apresentação da Declaração de Cárcere para confirmar se o segurado continua preso e, assim, garantir a manutenção do pagamento.
Como pedir o auxílio-reclusão?
- O pedido deve ser feito pelo site Meu INSS ou pelo aplicativo (disponível para Android e iOS)
- Clique em “novo pedido” e, em seguida, digite “auxílio-reclusão”
- Clique no nome do benefício na lista que aparecer na tela.
- Leia o texto e siga as instruções
Serão necessários os seguintes documentos
- Documentos de identificação do segurado e dos dependentes, como CPF
- Declaração de Cárcere
- Procuração com documentos do procurador, no caso de representante
- Documentos que comprovem o tempo de contribuição, quando solicitado
- Documentos de comprovação dos dependentes