O governo federal encaminhou ao Congresso Nacional, nesta semana, a Medida Provisória (MP) que estabelece as diretrizes e regras de cobrança do Imposto Seletivo (IS), popularmente apelidado de “imposto do pecado”.
A nova tributação é uma das principais inovações trazidas pela Reforma Tributária e tem como foco onerar bens e serviços cujos impactos sejam considerados nocivos à sociedade.O tributo começará a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027.
O que é e por que foi criado?
O Imposto Seletivo foi criado para substituir parte das funções do atual Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Diferente de tributos comuns, que visam puramente a arrecadação para os cofres públicos, o “imposto do pecado” tem uma finalidade regulatória e comportamental.
O objetivo do governo é utilizar o peso da tributação para desestimular o consumo de produtos que geram altos custos posteriores para o Sistema Único de Saúde (SUS) — como o tratamento de doenças crônicas, cânceres e problemas respiratórios —, além de inibir atividades que provocam danos climáticos e ambientais severos.
Quais as alíquotas do imposto seletivo?
A regulamentação mira setores específicos. A cobrança recairá sobre a produção, extração, comercialização ou importação dos seguintes itens:
🥤 Bebidas açucaradas: 2,6% (refrigerantes, néctares e sucos industrializados com adição de açúcar)
🍺 Cervejas: 4,2%
🍶 Vinhos e outras bebidas fermentadas, como sidra, perada, hidromel e saquê: 8%, com exceções previstas na MP
🍷 Vermutes e outros vinhos aromatizados: 12%
🍷 Vinhos do Porto, Madeira e Xerez: 16%
🍶 Outras bebidas fermentadas com teor alcoólico acima de 14%: 16%
🍹 Bebidas alcoólicas refrescantes com teor abaixo de 8%, na categoria prevista pela MP: 16%
🥃 Rum e outras aguardentes feitas de cana-de-açúcar, exceto as produzidas a partir do melaço: 20%
🍸 Gim, vodca, licores e outros destilados e bebidas alcoólicas dessa categoria: 24%
🚬 Cigarros e determinadas cigarrilhas: 66,7% + R$ 3,50 a cada 20 unidades
🚬 Outros produtos de tabaco ou nicotina, como charutos e produtos para inalação sem combustão: 37,5%
🚗 Carros de passeio: 6,3% como ponto de partida. A alíquota pode aumentar ou diminuir conforme características como combustível, potência, eficiência energética, segurança e reciclabilidade.
🛻 Veículos leves destinados ao transporte de cargas: 3,9% como ponto de partida. A alíquota também pode aumentar ou diminuir conforme as características do veículo.
✈️ Aeronaves: 6,8%. Aeronaves elétricas ou com outra tecnologia sem emissão direta de CO₂ terão alíquota zero.
🛥️ Determinados barcos a motor para lazer ou esporte: 12%
🚤 Demais embarcações de recreio ou esporte a motor: 7,8%. Embarcações elétricas ou com outra tecnologia sem emissão direta de CO₂ terão alíquota zero.
🎰 Loterias e outras modalidades de apostas incluídas nessa categoria: 0,5%
⛏️ Bens minerais extraídos: alíquota zero em 2027.
Os produtos vão ficar mais caros?
Sim. O consumidor final sentirá o impacto direto no bolso, e esse é exatamente o propósito da medida. O Imposto Seletivo funcionará como uma tarifa extra, cobrada uma única vez (monofásica) na origem do produto, somando-se aos novos impostos gerais sobre consumo criados pela reforma (o IBS estadual/municipal e a CBS federal).
A cobrança poderá ser “ad valorem” (um percentual sobre o preço do produto) ou “específica” (um valor fixo por quantidade, como um valor “X” por litro de álcool ou miligrama de açúcar).
Como a carga tributária total sobre esses itens selecionados será maior do que a média aplicada a produtos comuns do dia a dia, a indústria fará o repasse de custos, encarecendo os itens nas prateleiras dos supermercados e concessionárias.
A Medida Provisória agora passará pela análise de comissões e votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, onde as alíquotas exatas e a lista de produtos ainda podem sofrer alterações pelos parlamentares.



