O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais cinco pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro pela prática dos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Até o momento, as acusações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) resultaram em 30 condenações.
A maioria do Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que, ao pedir intervenção militar, o grupo do qual eles faziam parte tinha intenção de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022. Ele observou que, conforme argumentado pela PGR, trata-se de um crime de autoria coletiva (execução multitudinária) em que, a partir de uma ação conjunta, todos contribuíram para o resultado.
Provas explícitas
O relator constatou que, entre as muitas provas apresentadas pela PGR, algumas são explícitas, produzidas pelos próprios envolvidos, como mensagens, fotos e vídeos publicados nas redes sociais. Há também registros internos de câmeras do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF e provas com base em vestígios de DNA encontrados nesses locais, além de depoimentos de testemunhas. Esse entendimento foi seguido pela maioria do colegiado.
Penas
Os cinco réus, Ana Paula Neubaner Rodrigues, Ângelo Sotero de Lima, Alethea Verusca Soares, Eduardo Zeferino Englert e Rosely Pereira Monteiro tiveram a pena fixada em 16 anos e seis meses de prisão. Como não houve maioria, prevaleceu o voto médio na fixação das penas, conforme proposto pelo ministro Cristiano Zanin.
Indenização
Os sentenciados terão ainda de pagar indenização, a título de danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 30 milhões. Esse valor será quitado de forma solidária por todos os condenados, independentemente do tamanho da pena.
Soltura
Nesta terça-feira (28), o ministro Alexandre de Moraes mandou soltar o réu Joelton Gusmao de Oliveira, um dos presos pelos atos de 8 de janeiro.
Com a revogação de prisão preventiva, acusado deverá cumprir medidas cautelares diversas de prisão, como uso de tornozeleira eletrônica, proibição de sair do país, suspensão de autorizações de porte de arma e de certificado de colecionador, atirador desportivo e caçador (CAC), entrega do passaporte e apresentação semanal à Justiça.