No Planalto Norte catarinense, os municípios de Papanduva e Monte Castelo firmaram termos de ajustamento de conduta (TACs) com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para revisarem seus planos diretores.
A revisão deve ser feita a cada 10 anos, conforme o Estatuto da Cidade (Lei n. 10.257/01). A inobservância dessa regra pode configurar improbidade administrativa pelo Prefeito Municipal. Nas duas cidades, os prazos para a análise das leis já haviam vencido.
De acordo com a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Papanduva, a política urbana tem por objetivo coordenar todas as formas de transformação do ambiente construído, buscando aumentar o bem-estar dos habitantes e promover o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade.
O plano diretor é um instrumento essencial nessa área, pois orienta a ocupação e o ordenamento do espaço urbano, além de garantir a proteção ao meio ambiente na esfera municipal.
No TAC firmado com Papanduva, a administração municipal se compromete a encaminhar, no prazo de um ano, um projeto de revisão do plano diretor à Câmara Municipal. O projeto deve cumprir as diretrizes do Estatuto da Cidade e de todas as demais normativas pertinentes. O prazo para Monte Castelo é de 10 meses.
Nos compromissos assumidos com a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Papanduva, cada município deverá enviar ao MPSC, no prazo de 90 dias, o cronograma das providências necessárias para a atualização do plano diretor.
A revisão deve, ainda, garantir a ampla publicidade das audiências públicas, a participação popular, bem como o acesso de qualquer cidadão, de forma facilitada, aos documentos e informações produzidas no decorrer do processo.
Se estiverem incluídos no cadastro nacional de municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de acidentes ambientais, os municípios deverão elaborar um plano de expansão urbana. Nele devem constar as áreas de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.
Devem também estar pontuadas as providências para redução do risco, como a execução de plano de contingência e de obras de segurança e, quando necessário, a remoção de edificações e o reassentamento das pessoas para um local seguro.
Em caso de descumprimento ou violação dos compromissos firmados nos TACs, os municípios ficam obrigados ao pagamento de multa de R$ 10 mil, destinada ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina (FRBL).