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TSE autoriza uso da imagem de Jair Bolsonaro em santinhos de campanha

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Corte derrubou liminar que proibia a aparição do ex-presidente em peças eleitorais de candidatos após recurso em caso envolvendo a disputa em SP.

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, em sessão realizada nesta quinta-feira (24), autorizar o uso da imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em santinhos e materiais impressos de campanha que sugiram apoio político ou pedido de votos para candidatos nas Eleições 2026.

Por 5 votos a 2, o plenário da Corte não referendou a medida liminar concedida na semana anterior pela relatora do processo, ministra Estela Aranha. Com a decisão, fica valendo o entendimento de que candidatos de sua coligação ou partido podem veicular a foto do ex-chefe do Planalto em seus impressos de propaganda.

Votaram pela liberação do uso da imagem os ministros Kássio Nunes Marques (presidente do TSE), André Mendonça, Dias Toffoli, Antônio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva. Ficaram vencidos os magistrados Estela Aranha e Floriano de Azevedo Marques.

Impugnação envolvia 50 mil santinhos em São Paulo

O processo teve origem em uma representação movida pela deputada estadual e candidata Duda Hidalgo (PT-SP) contra o também deputado estadual e candidato à reeleição Lucas Bove (PL-SP). A ação contestava a confecção de 50 mil santinhos em que Bolsonaro aparecia em destaque ao lado da foto, nome e número de Bove.

A relatora havia inicialmente proibido a circulação do material com base em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de autoria do ministro Alexandre de Moraes, que vedou a Bolsonaro realizar visitas com caráter político-eleitoral ou divulgar manifestos sobre o pleito. A ministra avaliava que o santinho poderia configurar uma tentativa de contornar as restrições impostas pela Suprema Corte.

Contudo, ao analisar o mérito da liminar, a maioria dos ministros do TSE alinhou-se ao entendimento prévio do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

A Corte regional já havia assentado que as restrições impostas pelo STF aplicam-se estritamente à conduta direta e pessoal de Jair Bolsonaro, não se estendendo automaticamente a terceiros ou impedindo que correligionários utilizem sua fotografia como figura pública em peças publicitárias.

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