Eleitor é conduzido à delegacia por violação do sigilo do voto em Três Barras

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Suspeito foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos de polícia judiciária cabíveis.

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A Polícia Militar prestou apoio ostensivo à Justiça Eleitoral na tarde deste domingo (25) para o atendimento de uma ocorrência relacionada à violação do sigilo do voto no município de Três Barras.

A ação ocorreu após a constatação da irregularidade no local de votação, acionando prontamente a guarnição policial encarregada do patrulhamento das seções eleitorais na região.

No local da ocorrência, os policiais militares realizaram a abordagem e a condução do indivíduo envolvido até a Delegacia de Polícia Civil.

O suspeito foi apresentado à autoridade policial de plantão para o registro formal do fato e a adoção dos procedimentos de polícia judiciária e eleitoral cabíveis. A pessoa conduzida teria tirado foto do voto.

Segundo o Código Eleitoral brasileiro, violar ou tentar violar o sigilo do voto é considerado crime eleitoral, passível de sanções legais e detenção. A Justiça Eleitoral reforça que o uso de aparelhos celulares, equipamentos fotográficos ou qualquer instrumento que possa registrar o voto é estritamente proibido na cabine de votação.

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