Em julgamento que durou mais de onze horas nesta quinta-feira (20), em Caçador/SC, Valéria Ribeiro da Silva, de 24 anos e Leandro Matheus Alves Negretti, 25, foram condenados pelo crime de homicídio duplamente qualificado.
Ela pegou 23 anos e quatro meses, e ele 24 anos de reclusão.
Leandro, Priscila e Valéria. Imagem: Caçador.net |
O crime:
A mãe de Valéria, Elenir Ribeiro, de 45 anos. sofria de esquizofrenia e usava diversos medicamentos regularmente.
Quando saiu de uma clínica, teve os cuidados transferidos para a filha que passou a se dizer sobrecarregada.
Valéria deu os medicamentos para a mãe. Ela e a prima assistiram à agonia da mulher por três horas. “Só depois de uma hora, quando tiveram certeza da morte dela, simularam um pedido de socorro aos bombeiros”, disse o delegado responsável pelo inquérito, Fabiano Locatelli.
Na época, um atestado classificou a morte como natural.
Júri popular foi realizado realizado no Tribunal de Caçador. |
No celular da filha, a polícia encontrou o áudio de uma conversa entre ela e o ex-namorado, em que os dois comentam sobre o crime. A perícia encontrou uma gravação já apagada pela jovem.
Trechos da conversa entre Valéria e Leandro
– Se a gente não a matasse, não ficaria junto. Você acha que você ficaria comigo, com ela gritando? Fazendo você passar vergonha… Você não ficaria comigo, indagou a garota. “Não”, respondeu o ex.
– Qualquer morte que der infarto não tem como comprovar a causa [..] Se tivessem feito perícia no dia da morte, os remédios não teriam aparecido”, disse o rapaz.
– Eu tirei uma vida e me ferrei. Tirei a vida dela para ficar com você, disse a garota. “Nós vamos ficar juntos, até você tirar a minha”, respondeu o ex.
– Não tem como comprovar o que causou a parada cardíaca [..] Um exemplo: vamos pegar um filme que assistimos, o do Chuck, lembra quando ele deu um veneno de rato para o padre morrer, e deu um infarto fulminante? Infarto quer dizer morrer célula cardíaca, é diferente se tu der para ingerir um veneno líquido que fica no organismo”, disse o ex-namorado.
Para o promotor de justiça João Paulo de Andrade, representante do Ministério Público, a pena foi muito bem aplicada e justa.
“Ficou bastante claro que ninguém tem direito de tirar a vida de ninguém, qualquer que seja a sua situação, moléstia ou doença. Isso ficou claro ao corpo de jurados. Foi um crime bastante cruel, praticado contra uma pessoa que não poderia oferecer nenhum tipo de resistência”.