Beto Passos determina fechamento imediato de estabelecimentos que não se caracterizam como mercado

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Somente os mercados (de qualquer porte) poderão atender ao público presencialmente no Estado de Santa Catarina. Foto: Canoinhas Online

Prefeito Beto Passos determinou o fechamento imediato de estabelecimentos comerciais que não se caracterizam como mercado. A orientação está no decreto 064/2020 publicado na tarde deste sábado (21).

O Governo do Estado de Santa Catarina orientou por meio da nota técnica conjunta n°. 020/2020 – DIVS/SUV/SES/SC que, dentre os estabelecimentos de gêneros alimentícios, somente os mercados (de qualquer porte) poderão atender ao público presencialmente no Estado de Santa Catarina.

“Precisamos reduzir a circulação de pessoas e evitar aglomerações em toda a cidade para garantir que o covid-19 não se espalhe”, disse o prefeito Beto Passos.

Portanto, fica autorizado o funcionamento de mercados de todos os portes para atendimento presencial, porém vedada a disponibilização de mesas e autoatendimento de produtos não embalados (como pães), a fim de evitar aglomerações.

Os estabelecimentos deverão ainda utilizar barreiras físicas na entrada a fim de limitar o ingresso e permanência de pessoas no local, cujo número de clientes deve ficar limitado a 15 pessoas simultaneamente para mercados de grande porte (supermercados) e três pessoas simultaneamente para mercados de pequeno e médio porte.

Sobre as farmácias

Fica autorizado o funcionamento de farmácias, as quais deverão limitar a entrada e permanência de 3 (três) clientes simultaneamente.

Sobre agropecuárias

Fica autorizado o funcionamento de agropecuárias, para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal, limitada a entrada e permanência de um cliente por vez.

As farmácias e agropecuárias que possuem atendimento ao público autorizado, deverão utilizar barreiras físicas na entrada a fim de limitar o ingresso e permanência de pessoas no local.

Beira de rios

Fica proibida a concentração e a permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, praças, Largo do Centenário, rios e beira de rios com intuito de pesca e atividades esportivas, e outros afins.

Os mercados devem seguir as seguintes orientações:

  • Disponibilizar em pontos estratégicos, sempre que possível, dispensers com álcool gel 70% para higienização das mãos como na entrada, nos corredores e balcões de caixas, para uso dos clientes e funcionários e próximo a área de manipulação de alimentos, para os funcionários;
  • Os funcionários que estiverem com febre e sintomas respiratórios (tosse, coriza, falta de ar) devem ser afastados das atividades e orientados a procurar a unidade de saúde;
  • A máquina para pagamento com cartão deverá ser higienizada com álcool gel 70% após cada uso.
Os mercados deverão ainda repassar as seguintes orientações aos clientes:

  • Os clientes deverão realizar suas compras permanecendo apenas o tempo necessário dentro dos mercados;
  • Ao entrar no mercado realizar a higienização das mãos, utilizando preferencialmente o lavatório e posteriormente, álcool em gel 70%;
  • Os clientes não devem usar as mesas dentro do mercado;
  • Os clientes não devem consumir alimentos dentro dos mercados e durante as compras;
  • Disponibilizar somente uma pessoa por família para a realização das compras, evitando a presença de idosos;
  • Quando possível, pagar suas compras com cartão, diminuindo o contato com o funcionário do caixa;
  • Manter distância mínima de segurança de 1,5 metros entre os demais clientes durante as compras e na fila do caixa;
Delivery

Fica autorizada a atividade de comércio de alimentos tipo delivery (tele-entrega), sendo vedada neste caso a abertura destes estabelecimentos para atendimento presencial ao público, os quais devem seguir as seguintes orientações:

  • Os funcionários devem ser orientados a intensificar a higienização das mãos, principalmente antes e depois de manipularem alimentos, usarem banheiro, se tocarem o rosto, nariz, olhos e boca e sempre que necessário;
  • Funcionários que estiverem com febre e sintomas respiratórios (tosse, coriza, falta de ar) devem ser afastados das atividades e orientados a procurar a unidade de saúde;
  • A máquina para pagamento com cartão deverá ser higienizada com álcool gel 70% após cada uso.
O Decreto com as orientações completas pode ser acessado no site oficial da prefeitura.