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Detracan de Canoinhas alerta sobre as novas regras de circulação para os ciclomotores

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Desde o dia 1º de janeiro de 2026, as regras de circulação para ciclomotores – veículos de duas ou três rodas com motor de combustão ou elétrico, cuja velocidade máxima de fábrica não exceda 50 km/h – passaram por mudanças significativas em todo o território nacional.

O Departamento de Trânsito de Canoinhas (Detracan) alerta que o prazo de adequação se encerrou no final de 2025. Portanto, quem utiliza esses veículos deve estar atento: o uso de capacete, a obtenção de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) e o emplacamento do veículo são agora obrigatórios.

Para evitar confusões e possíveis infrações, o Detracan destaca a distinção entre os tipos de equipamentos de mobilidade:

BICICLETAS ELÉTRICAS:
Potência máxima: 1.000W
Velocidade máxima: 32 km/h ou 45 km/h (uso esportivo)
Exigências: Dispensa emplacamento, CNH ou ACC.

PATINETES ELÉTRICOS (AUTOPROPELIDOS):
Potência máxima: 1.000W a 4.000W (para monociclos equilibrados)
Velocidade máxima: 32 km/h
Exigências: Dispensa emplacamento, CNH ou ACC.

CICLOMOTORES:
Potência/Motor: 4kW ou 50cm³ (motores a combustão)
Velocidade máxima: 50 km/h
Exigências: Obrigatório emplacamento, CNH ou ACC.

“A regulamentação dos ciclomotores não é apenas uma burocracia, é uma medida de segurança pública. Ao exigir habilitação, temos a garantia que o condutor conheça as leis de trânsito, e o emplacamento permite que o veículo seja identificado em caso de irregularidades ou acidentes”, afirma o diretor Detracan, Roberto da Silva Caetano.

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