O Tribunal do Júri da Comarca de Canoinhas condenou Neri Iarrocheski a mais de 51 anos de prisão por homicídio qualificado, tentativa de feminicídio e lesão corporal. O julgamento ocorreu nesta quinta-feira (17).
A pena aplicada foi de 51 anos, um mês e 17 dias de reclusão, além de quatro meses e 23 dias de detenção, em regime inicial fechado. A sentença também negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e determinou o pagamento de indenização por danos morais às vítimas.
Os crimes ocorreram em outubro de 2025, no bairro Campo da Água Verde, em Canoinhas. O homicídio aconteceu na Rua João Maria dos Santos e teve como vítima Fabio Carlos de Castro, de 40 anos. As demais vítimas pertenciam à mesma família e residiam em um imóvel alugado pelo réu.

Conforme apurado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), Iarrocheski vinha fazendo investidas de natureza afetiva e sexual contra a mulher da família, com a intenção de estabelecer um relacionamento extraconjugal com ela.
As abordagens, segundo a acusação, eram reiteradamente rejeitadas pela vítima. O Ministério Público apontou que essa circunstância, somada a desavenças relacionadas à cobrança do aluguel, teria motivado a violência.
Ataques começaram durante cobrança de aluguel
No dia dos fatos, o acusado foi até o imóvel acompanhado do filho adolescente para cobrar valores em atraso. Depois de ser informado de que o pagamento não poderia ser realizado naquele momento, iniciou uma discussão com a inquilina.
Segundo a ação do MPSC, Neri passou a ofendê-la verbalmente e, na sequência, a agrediu com um machado, além de socos e chutes. Os golpes atingiram principalmente a região da cabeça, fazendo com que a mulher perdesse a consciência.
Enquanto a mulher era agredida, um dos filhos dela, então com 12 anos, presenciou a situação e saiu em busca de ajuda do pai. Quando retornou ao imóvel acompanhado dele, também foi atacado e sofreu lesões na cabeça, no rosto e nas mãos.
O marido da vítima chegou à residência para tentar socorrer a família e também foi surpreendido pelos ataques. Ele recebeu um golpe de machado na parte posterior da cabeça, sem possibilidade de defesa.
Na sequência, conforme o MPSC, o homem foi atingido por outros golpes, direcionados a regiões vitais do corpo, além de sofrer agressões físicas e ser atingido por um disparo de arma de pressão. Fabio Carlos de Castro morreu em decorrência dos ferimentos.
Ministério Público sustentou homicídio qualificado e tentativa de feminicídio
Durante o julgamento, o promotor de Justiça Marcus Vinicius dos Santos sustentou que o homicídio foi cometido por motivo torpe, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e com emprego de meio cruel.
Em relação à mulher, o Ministério Público defendeu a caracterização da tentativa de feminicídio, argumentando que a violência ocorreu em contexto de menosprezo à condição feminina e em razão da recusa da vítima às insistentes investidas do acusado.
A acusação também destacou que o crime ocorreu na presença de um dos filhos da mulher. Em relação ao adolescente, a denúncia foi pela prática de lesão corporal.
As teses apresentadas pelo Ministério Público foram integralmente acolhidas pelo Conselho de Sentença, formado pelos jurados responsáveis pelo julgamento.
Além da pena de prisão, a sentença determinou o pagamento de R$ 50 mil à mulher e R$ 25 mil ao filho dela, a título de indenização por danos morais.

