O que começou como uma tarde comum de trabalho em um supermercado de Rio Negrinho terminou em um crime de extrema violência. Armado com um facão, um homem invadiu o estabelecimento e atacou a ex-companheira, Késsia de Souza Veiga, que ficou gravemente ferida. Durante a ação, dois funcionários que tentaram protegê-la também foram atingidos.
O agressor, de 23 anos, foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por tentativa de feminicídio e duas tentativas de homicídio. Nesta sexta-feira (18), ele foi julgado pelo Tribunal do Júri e condenado a 60 anos, cinco meses e seis dias de reclusão, em regime fechado.
Ataque ocorreu em outubro de 2025
De acordo com a ação penal ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Rio Negrinho, o crime ocorreu na tarde de 24 de outubro de 2025, em um estabelecimento comercial da cidade.
Segundo a denúncia, o acusado foi até o local de trabalho da ex-namorada armado com um facão e duas facas, motivado pelo inconformismo com o fim do relacionamento. Ao encontrar a vítima, teria iniciado os ataques, que atingiram principalmente a região da cabeça, pescoço, braços e mãos.
Os laudos periciais anexados ao processo apontaram que Késsia sofreu múltiplos ferimentos graves, além de fraturas e lesões que resultaram na amputação parcial da mão direita e, posteriormente, na necessidade de amputação cirúrgica do antebraço.
Conforme consta na ação penal, a vítima sobreviveu porque pessoas próximas intervieram durante o ataque e ela recebeu atendimento médico imediato.
Funcionários também foram feridos
Ainda segundo o MPSC, outras duas pessoas que tentaram impedir a agressão também foram atingidas.
Uma funcionária sofreu um ferimento profundo no rosto, enquanto outro funcionário foi atingido por golpes na região da cabeça, pescoço e braços. Conforme a denúncia, ambos sobreviveram por circunstâncias alheias à vontade do acusado.
Para o Ministério Público, o ataque teria sido premeditado e motivado pela não aceitação do fim do relacionamento, circunstância que, segundo a Promotoria, caracteriza um contexto de violência de gênero.
Promotoria sustentou tese de feminicídio
Durante a sessão do Tribunal do Júri, o Promotor de Justiça Cláudio Everson Gesser Guedes da Fonseca sustentou, diante do Conselho de Sentença, que o crime ocorreu em um contexto de violência de gênero e de tentativa de controle sobre as escolhas da vítima.
“O que se verifica neste caso é a utilização da violência como mecanismo de controle sobre a vida e as escolhas da vítima, em um contexto típico de feminicídio motivado pela incapacidade de aceitar o fim do relacionamento. A liberdade da mulher de decidir sobre sua própria vida não pode ser substituída pela lógica da posse, da vingança e da violência.”
O promotor também argumentou que as provas apresentadas demonstrariam uma conduta planejada.
“As provas demonstram uma conduta premeditada, refletida e orientada à execução de um propósito homicida previamente concebido. Nenhuma sociedade democrática se beneficia da possível condenação injusta, mas também não pode permanecer indiferente diante de evidências tão expressivas de violência extrema.”
Em outro momento da sustentação, o representante do MPSC afirmou:
“Não estamos diante de um ato impulsivo ou isolado. O que os autos revelam é uma ação planejada, executada com dissimulação e surpresa, motivada pela incapacidade de aceitar a liberdade de escolha da vítima. A crueldade do ataque, somada ao contexto de feminicídio e às demais qualificadoras reconhecidas pelo Ministério Público, demonstrou a extrema gravidade dos fatos e a excepcional censurabilidade da conduta atribuída ao acusado.”
Júri reconheceu qualificadoras
Os jurados acolheram a tese e as provas apresentadas pelo MPSC e condenaram o réu conforme a denúncia.
Pela tentativa de feminicídio, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo fútil, motivo torpe, emprego de meio cruel e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, além de dissimulação e surpresa.
Nas duas tentativas de homicídio, foram reconhecidas qualificadoras relacionadas ao recurso que dificultou a defesa das vítimas. Em uma delas, também foi considerada a finalidade de assegurar a execução do crime.
Com isso, a pena foi fixada em 60 anos, cinco meses e seis dias de reclusão, em regime fechado.
Indenização às vítimas
Na sentença, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Rio Negrinho também determinou o pagamento de valores mínimos para reparação dos danos causados pelos crimes.
A ex-companheira deverá receber R$ 80 mil, enquanto as outras duas vítimas deverão receber R$ 60 mil cada.
A decisão manteve a prisão do condenado e negou o direito de recorrer em liberdade. Também foi determinada a execução provisória da pena, com fundamento na soberania dos vereditos do Tribunal do Júri e no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal sobre a execução imediata das condenações impostas pelo Conselho de Sentença.
Familiares acompanharam julgamento
Familiares das vítimas acompanharam a sessão do Tribunal do Júri sem realizar qualquer manifestação.
Késsia de Souza Veiga, vítima do ataque, afirmou que considerou o resultado positivo e que, em sua avaliação, a Justiça foi feita. Ela também elogiou a atuação do Ministério Público durante o julgamento.

