O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu formalmente a validade jurídica do decreto do governo federal que concedeu o reajuste de 15% nas parcelas do programa Bolsa Família. A decisão atendeu a um pedido formal encaminhado pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Em sua fundamentação jurídica, Mendes ressaltou que a recomposição do valor do benefício não viola as restrições impostas pela legislação eleitoral para ano de pleito, configurando apenas um mecanismo legítimo para atualizar o poder de compra e o piso familiar dos cadastrados.
“A medida não importa criação de novo benefício, alteração dos critérios de elegibilidade ou ampliação do universo de beneficiários. Trata-se apenas de atualização dos valores das prestações integrantes de programa social já existente, mediante critério objetivo de correção monetária”, destacou o ministro.
Valores atualizados passam a valer em outubro
O reajuste de 15% entra em vigor a partir de 1º de outubro. Com a atualização confirmada pelo STF:
- O valor mínimo garantido por família sobe para R$ 691;
- O valor médio pago aos beneficiários no país alcançará aproximadamente R$ 777.
A manifestação da AGU ao Supremo ocorreu após contestação política sobre a data do anúncio da medida, realizado em reunião ministerial a 17 dias das eleições. Com a decisão de Gilmar Mendes, o decreto ganha respaldo na Suprema Corte e mantém o cronograma de pagamentos reajustados para outubro.

