Um escândalo envolvendo suspeita de vazamento de conteúdo de provas e fraude em concurso público abalou a administração municipal de Bela Vista do Toldo. O prefeito Francisco Carlos Schiessl se viu obrigado a anular integralmente o Processo Seletivo Simplificado nº 003/2026 após graves irregularidades serem apontadas em denúncia formalizada ao Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC).
As denúncias motivaram a instauração de um Procedimento Preparatório e a expedição de uma recomendação formal por parte do órgão fiscalizador.
No decreto oficial assinado pelo chefe do Executivo, a prefeitura reconheceu que a manutenção do certame e das contratações efetuadas afrontaria diretamente os princípios fundamentais da Administração Pública, além de gerar sérios prejuízos aos cofres públicos.
A decisão fundamenta a anulação em virtude da presença de vícios insanáveis – o vazamento de conteúdo das provas, incluindo provas e gabaritos – que comprometeram de forma irremediável a legalidade, a moralidade e a lisura de todo o processo de seleção.
Com a publicação da medida, o decreto estabelece que todos os servidores que foram contratados por meio do concurso anulado deverão ser sumariamente exonerados no prazo máximo de 60 dias.
Para evitar o colapso dos serviços públicos essenciais, a Secretaria Municipal de Administração e Fazenda terá o mesmo prazo de 60 dias para organizar e realizar um novo processo seletivo.
O Executivo ainda deverá garantir o sigilo do conteúdo das provas até o momento de sua aplicação e realizar a publicação integral dos cadernos de questões, dos gabaritos e dos cartões-resposta imediatamente após a realização das provas.
Além das suspeitas de fraude, foram apontadas possíveis irregularidades relacionadas à contratação temporária de servidores para funções nas áreas da saúde e da assistência social, cuja ocupação exige concurso público, conforme previsto na Constituição Federal e na legislação municipal. Assim, o novo certame para contratação de servidores temporários deverá ser justificado estritamente na necessidade de transição para o modelo constitucional definitivo, até que se realize concurso público de provas ou de provas e títulos para o provimento dos empregos públicos e cargos efetivos.
Para o Promotor de Justiça Marcos José Ferreira da Cruz, “o vazamento de conteúdo sigiloso compromete a igualdade entre os candidatos, viola princípios constitucionais que regem a Administração Pública e torna necessária a adoção de medidas imediatas para preservar a lisura do processo seletivo e o interesse público”.
A prefeitura determinou ainda a abertura de um procedimento administrativo para apurar o vazamento do conteúdo sigiloso das provas e proibiu cautelarmente o envolvimento dos servidores suspeitos em futuros certames até a conclusão da apuração.
O Decreto que trata da anulação do Processo Seletivo foi publicado no Diário Oficial dos Municípios (DOM), na última sexta-feira (7).













