O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania fixou em R$ 17.562,80 o valor da reparação mensal vitalícia que a ex-presidente Dilma Rousseff passará a receber por ter sido perseguida politicamente durante a ditadura militar no Brasil.
A portaria, publicada no Diário Oficial da União no último dia 27 de outubro, cumpre uma determinação judicial definitiva do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
A decisão dos desembargadores baseou-se no direito de compensação pelos valores que a ex-presidente deixou de receber enquanto esteve impedida de trabalhar devido à atuação do regime militar.
Presa em 1970, aos 22 anos, por integrar organizações de resistência, a Justiça reconheceu que Dilma foi submetida a prisões ilegais e a torturas físicas e psicológicas. O cálculo da mensalidade tomou como base a média salarial dos profissionais da antiga Fundação de Economia e Estatística do Rio Grande do Sul, instituição onde a ex-presidente mantinha vínculo empregatício.
Além do pagamento mensal contínuo, a portaria determinou o cálculo dos valores retroativos devidos desde 21 de outubro de 1997, totalizando R$ 6,616 milhões.
Desse montante, serão descontadas as quantias já pagas à ex-presidente. Em agosto do ano passado, o ministério havia concedido uma indenização em parcela única no valor de R$ 100 mil, teto permitido por lei naquela modalidade.
A reparação econômica mensal não anula a indenização por danos morais, mantida pelo TRF-1 em R$ 400 mil. A condição de anistiada política de Dilma Rousseff havia sido oficialmente aprovada pela Comissão de Anistia do ministério em maio do ano passado.










