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TRE julga procedente ação de Juliana Maciel após representado não apresentar defesa

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Marcos Roberto Piroski deixou transcorrer o prazo para contestar a ação, segundo certidão do Tribunal; Justiça Eleitoral tornou definitiva a remoção de conteúdo considerado desinformativo.

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O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) julgou procedente, e em definitivo, uma representação eleitoral apresentada por Juliana Maciel Hoppe (PL), pré-candidata ao cargo de Deputada Estadual de Santa Catarina nas Eleições de 2026, contra Marcos Roberto Piroski, apontado no processo como responsável pelo perfil @reportagem.scnoticias, no Instagram. A decisão, assinada pela Desembargadora Eleitoral Substituta Luiza Cesar Portella, foi publicada nesta quinta-feira (27). A consulta é pública.

Um dos pontos destacados na decisão é que o representado foi devidamente citado mas não apresentou defesa dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral. Antes da decisão definitiva, o TRE já havia concedido uma tutela de urgência determinando a remoção de uma publicação feita por Piroski.

Conforme consta nos autos, o prazo para manifestação, onde foi oportunizada ampla defesa, transcorreu sem que fosse apresentada contestação, situação certificada pela Coordenadoria de Processamento do TRE-SC. Com isso, a relatora, desembargadora eleitoral Luiza Cesar Portella, reconheceu a revelia do representado.

Manipulação de informações

A ação foi apresentada após a publicação de um vídeo que, segundo Juliana Maciel, utilizava de forma descontextualizada um trecho de uma gravação feita por ela para esclarecer informações relacionadas à Operação Pão e Circo.

O material (vídeo) veiculado na rede social de Marcos Piroski foi manipulado, onde ele ainda aplicou efeitos sonoros, que sugeriam que a pré-candidata teria mentido sobre o caso. “Houve descontextualização de fatos com o nítido intuito de desinformar o eleitorado […] a publicação impugnada ultrapassou a mera divulgação informativa, sem qualquer prova de veracidade“, pontuou a desembargadora.

“Verifico que ao reproduzir de forma descontextualizada e com tom de deboche o vídeo de esclarecimento gravado pela autora, insinuando contradição com uma denúncia do Ministério Público estadual sem qualquer respaldo factual ou documental, o representado violou frontalmente o dever de verificação prévia da fidedignidade da informação”, diz trecho da decisão.

A publicação de Marcos Piroski fazia referência a uma denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina e, conforme apontado na decisão, sugeria uma ligação entre Juliana Maciel Hoppe e a investigação.

Juliana sustentou que não foi alvo da operação, não figura como denunciada e não responde a ação penal relacionada ao caso. A decisão menciona certidões apresentadas ao processo que apontariam a inexistência de ações criminais contra Juliana. Mesmo tendo sido regularmente citado para se defender, Marcos Roberto Piroski não apresentou defesa.

A ausência de contestação levou ao reconhecimento da revelia, mas a relatora destacou que a Justiça Eleitoral analisou as provas disponíveis antes de decidir sobre o mérito da representação.

Justiça considerou publicação como desinformação

Ao analisar o conteúdo, a relatora concluiu que a publicação ultrapassou os limites da liberdade de expressão e da divulgação de informações de interesse público.

Para a magistrada, a publicação caracterizou propaganda eleitoral antecipada irregular por meio de desinformação. A multa coercitiva anteriormente estabelecida foi mantida apenas para a hipótese de eventual descumprimento futuro da determinação judicial.

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