O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de uma professora acusada de falsificar e vender certificados de cursos de extensão para fraudar um processo seletivo público na cidade de Itajaí.
A decisão colegiada rejeitou os recursos da defesa e confirmou a sentença de 2 anos de reclusão, em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e o pagamento pecuniário de dois salários mínimos.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, a professora forneceu cinco certificados falsos, utilizando o nome de um conhecido instituto pedagógico, para que candidatos obtivessem vantagem na prova de títulos destinada à contratação de profissionais da educação pelo município.
Os documentos atestavam irregularmente a conclusão de cursos como Educação Holística, Como Ensinar e Aprender e Violência Escolar e Bullying.
A fraude foi barrada pela organizadora do certame e confirmada por representantes do instituto de ensino, que negaram a emissão dos diplomas e a veracidade das assinaturas.
Principais pontos da decisão judicial:
- Comprovação da fraude: O desembargador relator destacou que, mesmo sem uma perícia técnica nos documentos (corpo de delito indireto), o crime foi provado por boletins de ocorrência, apreensão dos papéis e depoimentos de candidatos que confessaram ter pago pelos certificados sem cumprir as atividades acadêmicas.
- Agravantes (Culpabilidade): A Justiça manteve a avaliação negativa das consequências do crime. A ré utilizou sua posição como professora para ganhar a confiança dos colegas e tentou interferir diretamente na lisura e na classificação de um concurso público.
- Punição: Além das penas restritivas de direitos, a mulher foi condenada ao pagamento de 20 dias-multa.
































