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Filho é condenado por fazer empréstimos e usar cartões de pais idosos sem autorização

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Decisão da Vara Criminal fixa pena de 1 ano e 3 meses de reclusão e aponta prejuízo superior a R$ 72 mil às vítimas.

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A 2ª Vara Criminal da Comarca de Jaraguá do Sul condenou um homem pelo crime de apropriação ou desvio de proventos e bens de pessoa idosa. O réu contratou dois empréstimos consignados e utilizou cartões de crédito vinculados às contas de seus próprios pais sem a devida autorização ou consentimento das vítimas.

Os fatos ocorreram durante o ano de 2023, quando o casal de idosos se mudou para Santa Catarina para morar com o filho em razão de complicações de saúde do pai. A fraude foi descoberta por outro irmão, que assumiu a administração financeira dos pais e constatou descontos indevidos nos benefícios previdenciários dos idosos.

Ao depor em juízo, o pai confirmou que nunca havia autorizado os empréstimos e que só tomou conhecimento dos débitos ao perceber as reduções no valor da aposentadoria. No total, as operações e o uso indevido dos cartões geraram um prejuízo financeiro mínimo de R$ 72.050,90 ao casal.

Alegações de defesa e fundamentação da condenação

Em sua defesa, o réu confessou ter efetuado os empréstimos e utilizado os cartões sem autorização, mas alegou que os valores foram revertidos para o custeio dos cuidados e despesas dos próprios genitores. Afirmou ainda que deixou a profissão de motorista de aplicativo para se dedicar aos pais e que enfrentava dificuldades financeiras no período.

A tese da defesa foi rejeitada pelo juiz sentenciante. Na decisão, o magistrado destacou que prestar cuidados familiares não concede o direito de dispor do patrimônio ou contratar dívidas em nome de idosos sem autorização. Além disso, a defesa não apresentou comprovantes de que os recursos tenham sido revertidos em benefício das vítimas. O juiz enfatizou também que as quatro operações financeiras atingiram patrimônios distintos, caracterizando condutas criminosas independentes.

Pena e direito de recorrer em liberdade

Levando em consideração a primariedade e a confissão espontânea do réu, o magistrado fixou a pena em 1 ano e 3 meses de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de 12 dias-multa.

A pena privativa de liberdade foi substituída por penas restritivas de direitos. O réu poderá recorrer da sentença em liberdade.

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