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Dois homens são condenados por crimes sexuais contra jovens surdos em Jaraguá do Sul

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Réus foram condenados por estupro de vulnerável e exploração sexual contra dois adolescentes; somadas, as penas ultrapassam meio século de reclusão.

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Dois homens ligados à Associação de Surdos de Jaraguá do Sul foram condenados pela 1ª Vara Criminal da comarca por crimes sexuais praticados contra dois adolescentes em diferentes períodos. Somadas, as penas chegam a 54 anos, seis meses e 20 dias de reclusão.

Um dos réus foi condenado por estupro de vulnerável e exploração sexual de adolescente contra uma das vítimas e por tentativa de exploração sexual de adolescente contra a outra. A pena aplicada foi de 29 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.

O segundo réu foi condenado por estupro de vulnerável contra as duas vítimas. Ele recebeu pena de 24 anos, 10 meses e 20 dias, também em regime inicial fechado.

Segundo os relatos considerados na sentença, uma das vítimas afirmou que os episódios começaram quando tinha aproximadamente 12 anos, período em que um dos acusados era seu professor. A segunda relatou situações ocorridas entre os 10 e 14 anos e afirmou que, aos 17, recebeu uma proposta de dinheiro de um dos acusados em troca de um ato sexual, que recusou.

Familiares, professores e intérpretes de Libras foram ouvidos durante a instrução. As defesas questionaram a demora na revelação dos fatos, a continuidade da convivência entre vítimas e acusados e divergências nos relatos.

Na análise das provas, o magistrado considerou os depoimentos das vítimas coerentes, detalhados e estáveis. A sentença destacou que a demora para denunciar e a manutenção da convivência com os acusados, isoladamente, não comprometem a credibilidade dos relatos.

A decisão também levou em consideração a posição de influência exercida pelos acusados na comunidade surda e as dificuldades enfrentadas por adolescentes para compreender e denunciar situações de natureza sexual.

Além das penas de prisão, os dois réus foram condenados a pagar, solidariamente, R$ 10 mil para cada vítima por danos.

A sentença manteve as prisões preventivas e reconheceu a detração de cinco meses de reclusão, referente ao período de 30 de abril a 29 de setembro de 2026. Também foi afastada a possibilidade de substituição das penas por restritivas de direitos e de suspensão condicional.

O processo tramita em segredo de justiça.

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