A Justiça concedeu liminar em ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e determinou o afastamento do presidente do Serviço Autônomo Municipal de Água e Saneamento (Samasa) de Três Barras, Emilio Gazaniga Neto, pelo prazo de 90 dias.
A decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Canoinhas também decretou a indisponibilidade de bens dos investigados até o limite de R$ 2,1 milhões, valor estimado para ressarcimento ao erário e pagamento de multa civil.
A medida cautelar atinge, além do gestor público, dois empresários e duas empresas contratadas. No caso da empresa diretamente favorecida no certame, o bloqueio patrimonial foi fixado em até R$ 1,06 milhão. O afastamento proíbe o presidente do Samasa de exercer qualquer cargo de direção, chefia ou assessoramento na autarquia durante o período de instrução do processo.
Alteração de edital e suspeita de superfaturamento
As investigações conduzidas pela 3ª Promotoria de Justiça de Canoinhas apuraram indícios de irregularidades na Licitação nº 07/2024 do Samasa. Segundo a inicial apresentada pelo MPSC, teria havido ingerência indevida na confecção do edital para restringir a competitividade e beneficiar uma empresa específica, com a qual os agentes públicos mantendiam laços de proximidade.
A apuração sobre moralidade administrativa também apontou a reintrodução de cláusulas de pagamento anteriormente excluídas por gerar risco de cobrança indevida, além da aprovação de repasses financeiros sem a comprovação da efetiva prestação dos serviços. O prejuízo direto aos cofres públicos é estimado em mais de R$ 1 milhão.
“A decisão liminar representa uma medida importante para resguardar o interesse público enquanto os fatos são apurados com profundidade. As sanções buscam preservar a instrução processual, evitar a continuidade de possíveis irregularidades e assegurar eventual ressarcimento ao erário”, afirmou o promotor de Justiça Marcos José Ferreira da Cruz, autor da ação.
O magistrado responsável pelo caso ressaltou que a decretação de indisponibilidade de bens via sistemas eletrônicos e o afastamento preventivo do cargo foram fundamentais para impedir a perpetuação dos ilícitos e garantir a produção de provas sem interferências políticas ou operacionais.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

