O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, ampliar o alcance da aplicação da Lei Maria da Penha para combater qualquer forma de violência de gênero contra a mulher no país.
Com o novo entendimento, fixado nesta quarta-feira (19), a proteção legal deixa de ser aplicada exclusivamente em casos de violência doméstica, familiar ou decorrente de relações íntimas de afeto, passando a englobar situações em que a agressão esteja motivada pelo gênero, independentemente de haver vínculo afetivo prévio entre a vítima e o agressor.
A Corte definiu ainda que a legislação deverá ser aplicada para conceder medidas protetivas e combater a violência política contra candidatas. Caberá à Justiça Eleitoral decidir sobre a concessão de medidas de proteção.
O julgamento teve como base um recurso contra decisão da Justiça de Minas Gerais que havia negado medidas protetivas a uma mulher assediada e ameaçada por um vizinho sob a justificativa de inexistência de relacionamento íntimo.
De acordo com o processo, o vizinho acreditava manter um relacionamento amoroso com a mulher e passou a ameaçá-la. Após ser constantemente assediada pelo acusado, a mulher passou a sofrer crises de ansiedade e pânico.
Em um dos episódios de assédio, o vizinho disse que iria matá-la se não tivesse um relacionamento com ela.
Prevaleceu o voto do ministro e presidente da Corte, Edson Fachin, que destacou a violência de gênero como um fenômeno estrutural decorrente da desigualdade histórica de poder.
Com o resultado, juízes de todo o país e magistrados da esfera eleitoral estão respaldados para deferir mecanismos de urgência previstos na lei, como o afastamento do agressor, a proibição de aproximação e contato, o uso de tornozeleira eletrônica e a decretação de prisão preventiva.
























