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Lei Maria da Penha é ampliada para casos mesmo sem violência doméstica

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Decisão unânime do STF estabelece que a legislação não se restringe ao ambiente doméstico e abrange também a violência política no contexto eleitoral.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, ampliar o alcance da aplicação da Lei Maria da Penha para combater qualquer forma de violência de gênero contra a mulher no país.

Com o novo entendimento, fixado nesta quarta-feira (19), a proteção legal deixa de ser aplicada exclusivamente em casos de violência doméstica, familiar ou decorrente de relações íntimas de afeto, passando a englobar situações em que a agressão esteja motivada pelo gênero, independentemente de haver vínculo afetivo prévio entre a vítima e o agressor.

A Corte definiu ainda que a legislação deverá ser aplicada para conceder medidas protetivas e combater a violência política contra candidatas. Caberá à Justiça Eleitoral decidir sobre a concessão de medidas de proteção.

O julgamento teve como base um recurso contra decisão da Justiça de Minas Gerais que havia negado medidas protetivas a uma mulher assediada e ameaçada por um vizinho sob a justificativa de inexistência de relacionamento íntimo.

De acordo com o processo, o vizinho acreditava manter um relacionamento amoroso com a mulher e passou a ameaçá-la. Após ser constantemente assediada pelo acusado, a mulher passou a sofrer crises de ansiedade e pânico. 

Em um dos episódios de assédio, o vizinho disse que iria matá-la se não tivesse um relacionamento com ela. 

Prevaleceu o voto do ministro e presidente da Corte, Edson Fachin, que destacou a violência de gênero como um fenômeno estrutural decorrente da desigualdade histórica de poder.

Com o resultado, juízes de todo o país e magistrados da esfera eleitoral estão respaldados para deferir mecanismos de urgência previstos na lei, como o afastamento do agressor, a proibição de aproximação e contato, o uso de tornozeleira eletrônica e a decretação de prisão preventiva.

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